Trâmite de inquérito policial dentro do Poder Judiciário foi regulamentado pelo Provimento 330/2018, da Corregedoria-Geral de Justiça.
Eficiência e celeridade na produção dos inquéritos policiais são algumas das principais vantagens propostas pelo Provimento 330/2018-CGJ, publicado pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas e que muda a forma de tramitação dos inquéritos policiais no 1º grau de jurisdição.
O Provimento orienta que o inquérito policial passe a ser desenvolvido diretamente entre Polícia judiciária e Ministério Público (MP), confirmando as respectivas atribuições de cada um, sem que haja necessidade da interferência do magistrado na comunicação, apenas em casos de medida cautelar constritiva e reserva de jurisdição.
Atualmente, o sistema segue o Código de Processo Penal, onde o inquérito policial é encaminhado primeiro ao Poder Judiciário e, em seguida, ao Ministério Público. Além disso, é preciso o consentimento do magistrado para continuidade das diligências.
Segundo dados do setor de Estatística do TJAM, no mês de junho haviam 27.800 inquéritos policiais em tramitação no âmbito do judiciário amazonense.
“Por conta do princípio acusatório, que é consagrado na Constituição de 1988, o magistrado deve se colocar equidistante dessa função persecutória. Essa função cabe à autoridade policial e ao Ministério Público e é algo estranho ao juiz. Nesse sentido, inserir o juiz no contato entre o MP e a autoridade policial, a meu ver, representa uma afronta ao princípio acusatório”, explica o juiz corregedor auxiliar, Luís Alberto Nascimento Albuquerque.
O que muda
O Provimento 330/2018-CGJ foi publicado na edição n° 2469 do Diário da Justiça Eletrônico, no último dia 18 de setembro. O novo trâmite entra em vigor 30 (trinta) dias após a publicação. Com o novo trâmite, os autos de inquérito policial deverão ser encaminhados ao Poder Judiciário, exclusivamente, em meio eletrônico, para registro, inserção no sistema processual informatizado e distribuição às varas com competência criminal. Os autos de inquérito policial serão remetidos ao Ministério Público pelo distribuidor ou pela Secretaria das varas descentralizadas, além disso, em caso de pedido de prorrogação de prazo para a conclusão do inquérito policial, a Secretaria do Juízo deverá promover a remessa dos autos ao Ministério Público, dispensada determinação judicial.
(leia o Provimento 330/2018-CGJ)
Sandra Bezerra - CGJ
Foto: reprodução da Internet
DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA
Telefones | TJAM: (92) 2129-6771 / 6831
Telefones | Corregedoria: (92) 2129-6672
Telefones | Fórum Henoch Reis: (92) 3303-5209