Segunda Câmara Cível mantém proibição de corte de energia de consumidora

Liminar concedida em 1.º Grau foi mantida, observando-se legislação estadual sobre o tema enquanto perdurar situação de emergência.


 

 Cível 16 08A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a recurso da Amazonas Distribuidora de Energia S/A. interposto contra liminar concedida em 1.º Grau determinando que a empresa se abstivesse de interromper o fornecimento de energia de imóvel de autor da ação.

A decisão foi unânime, no julgamento do agravo de instrumento n.º ****************8.04.0000, realizado na sessão desta segunda-feira (16/08), tendo como relator o desembargador Elci Simões de Oliveira, que também presidiu a reunião.

O desembargador Délcio Santos, que integra o colegiado, destacou que a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas aprovou leis que proíbem o corte de energia elétrica enquanto durar a situação de pandemia. 

Como lembrou a desembargadora Onilza Abreu Gerth, trata-se das leis n.º 5.143 e 5.145/2020, em vigor, e aplicadas pelos magistrados no julgamento do processo.

No 1.º Grau, a decisão da 18.ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho observou a situação de emergência no País, além do questionamento do autor da ação sobre o débito, o real consumo de energia elétrica e a negativação do seu nome, salientando que não cabe impor ao consumidor o adimplemento daquilo que entende não ser devido. 

“Nessa esteira, é inegável o prejuízo decorrente do corte nesse momento de crise que assola toda a população, tenho que a medida pleiteada de forma antecipada está bem delineada, e merece deferimento. Os elementos de convicção que aparelharam a petição inicial evidenciam suficiente probabilidade do direito alegado ao exercício de cognição sumária de urgência, de tal modo que deve ser assegurado a parte autora a sustação dos efeitos deletérios do corte do fornecimento de energia, dados seus inegáveis prejuízos, em especial diante da pandemia do covid-19”, afirmou a juíza Kathleen dos Santos Gomes ao conceder a liminar.

A magistrada citou ser este o posicionamento dos Tribunais de Justiça do país, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, Tribunal de Justiça de Santa Catarina e do próprio Tribunal de Justiça do Amazonas, enumerando as ações.

Em 1.º Grau, a juíza também determinou o envio dos autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), que realizou audiência de conciliação, sem sucesso. Desta forma, o processo segue na instrução para ser julgado.

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves / Arquivo TJAM

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