Em Iranduba, decisão determina realização de audiência pública em ação de reintegração de posse

Objetivo é ouvir as partes envolvidas e representantes de órgãos públicos para tentar a solução consensual no processo.


Fórum de IrandubaDecisão da 1.ª Vara da Comarca de Iranduba determinou a realização de uma audiência pública em Ação de Reintegração de Posse que envolve mais de 200 pessoas em área do Projeto Integrado de Colonização (PIC) Bela Vista, no Município. A audiência pública ocorrerá no Plenário da Câmara Municipal, em data a ser confirmada. 

Segundo a juíza Aline Marcovicz Lins, anteriormente havia sido deferida liminar para a reintegração de posse no processo n.º 0600594-19.2021.8.04.4600, mas o cumprimento foi suspenso devido à pandemia de covid-19.

Em junho deste ano, a Defensoria Pública do Amazonas, atuando como Custos Vulnerabilis, apresentou pedido de reconsideração em defesa das famílias vulneráveis envolvidas na questão. 

De acordo com a magistrada, “a ocupação discutida nestes autos já ocorreu há de dez anos, e representa uma das maiores ocupações, senão a maior, deste Município, de modo que não se faz suficiente a atuação judicial para a mera solução da lide jurídica, a lide sociológica, adjacente ao pedido de reintegração deve ser, dentro dos limites impostos pela legislação, resolvida da forma mais ampla possível, posto que, a real finalidade da ordem jurídica é a pacificação social”.

Observando o Código de Processo Civil, que em seu artigo 139 trata da autocomposição, e no artigo 565 dispõe sobre os conflitos fundiários onde a turbação tiver ocorrido há mais de ano e dia, ou quando a liminar não tenha sido executada após o prazo de um ano, permitindo ao magistrado designar audiência de mediação para a solução pacífica do conflito, a juíza decidiu pela realização da audiência pública.

Pela decisão, estão convocados os envolvidos e autoridades para colaborar para a solução consensual do processo: Ministério Público; Defensoria Pública; representante do Ministério das Cidades, por meio da Secretaria Nacional de Habitação; Estado do Amazonas, na pessoa do secretário de Política Fundiária; Município de Iranduba, na pessoa do prefeito ou representante indicado; representante da Câmara de Vereadores de Iranduba; Assembleia Legislativa do Amazonas, na pessoa por ela escolhido, preferencialmente dentre os membros da Comissão de Direitos Humanos, Pessoa com Deficiência e Promoção Social; e representante da Associação de Moradores da Comunidade Vera Castelo Branco.

O objetivo é ouvir as partes envolvidas e, “dentro de uma concepção democrática deliberativa, convocar outros agentes da sociedade para qualificar os debates e garantir uma solução mais justa e adequada, diz trecho da decisão”.

 A convocação para participar da audiência pública não significa a inclusão no polo passivo do processo, sendo possível que os interessados em apresentar argumentos ou estudos sobre a questão para colaborar com o Juízo entrem na demanda como Amicus Curiae.

 

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Raphael Alves / Arquivo TJAM

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA
Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

2022 - Mapa do Site
Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline