Conselho da 2.ª Vara do Tribunal do Júri condena dois réus por homicídios de crianças

No primeiro caso julgado, Aldriano Gomes Tavares foi condenado pela morte do filho, ocorrida no momento em que ele tentou matar a própria companheira, mãe da criança.


Tribunal do JúriO Conselho de Sentença da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus sentenciou na quarta-feira (21), Aldriano Gomes Tavares, a 27 anos e seis meses de reclusão pelos crimes de feminicidio, na modalidade tentada, e de homicídio qualificado por motivo torpe que teve como vítima uma criança.

A tentativa de homicidio foi contra a ex-companheira do réu, Aline Ferreira Pinheiro, e o homicidio do filho de um mês de idade que se encontrava no colo da mãe no momento em que Aldriano tentou esfaqueá-la. O crime ocorreu no dia 14 de julho de 2017, na Travessa Miracema, bairro São Jose 3, zona Leste.

Aldriano Gomes Tavares foi submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri popular como incurso nas sanções do art. 121, parágrafo 2.º, inciso VII, combinado com o art. 14, inciso II e art. 121, parágrafo 2.º, inciso I, combinado com o art. 61, caput, inciso II, alínea "e", combinado com o art. 69, todos do Código Penal Brasileiro.

Durante o interrogatório do réu em Plenário, a defesa sustentou a prática do crime de homicídio consumado, o reconhecimento da aberratio ictus (a vítima visada está presente e é em razão do erro do agente que outra pessoa é atingida), bem como a desclassificação para homicídio culposo e retirada da qualificadora do motivo torpe. Após debate, o Conselho de Sentença decidiu acatar a tese do Ministério Público Estadual (MPE-AM) condenando o acusado nas penas do crime de feminicídio, na modalidade tentada, bem como crime de homicídio qualificado por motivo torpe em relação ao bebê. O réu não terá direito de recorrer da sentença em liberdade.

"Caso Bianca"

No mesmo dia, a 2.ª Vara do Tribunal do Júri também realizou o julgamento de Geibson Fernandes Farias Matos e Joabi Farias de Matos, incursos nas penas do art. 121, incisos III (asfixia) e IV (recurso que impossibilitou a defesa), combinado com o art. 61, inciso II, alinea “h”, todos do Código Penal Brasileiro. A vítima do crime foi a menina Bianca de Oliveira Gomes, à época com 12 anos de idade, que após quatro dias de desaparecimento foi encontrada morta em um igarapé no bairro Colônia Antônio Aleixo, zona Leste, em junho de 2013.

Durante o julgamento, o MPE-AM defendeu a condenação de Joabi Farias de Matos nas penas do crime de homicidio qualificado pelo emprego de asfixia, com agravante do crime ter sido cometido contra uma criança, bem como a absolvição do acusado Geibson Fernandes Farias Matos.

A defesa dos réus sustentou negativa de autoria e ausência de provas para condenação de Joabi Matos, e acompanhou o MPE-AM na manifestação ministerial no sentido de absolver Geibson.

O Conselho de Sentença decidiu pela condenação de Joabi Matos a 17 anos e três meses de reclusão e votou pela absolvição de Geibson Fernandes por falta de elementos que provassem sua participação no crime.

As duas sessões de julgamento foram realizadas no Fórum Ministro Henoch Reis e presididas pela juíza de Direito Ana Paula de Medeiros Braga Bussulo.

 

 

Sandra Bezerra
Imagem: reprodução da internet
Revisão de texto: Joyce Tino

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