Tendo como convidada a escritora Myriam Scotti, a atividade foi promovida por meio de programa de extensão da UEA.
O projeto “Letramentos de (Re) Existência: Práticas de Leitura e Escrita para uma Educação em Direitos Humanos (L. E. R)”, programa de extensão da Universidade do Estado do Amazonas (UEA) que conta com o apoio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Tribunal de Justiça do Amazonas (GMF/TJAM), realizou no último dia 27/3 uma atividade no Centro de Detenção Provisória Masculino 1 (CDPM-1).
A iniciativa, que dá continuidade às atividades do "Clube de Leitura e Escrita" iniciadas neste ano, contou desta vez com a presença da escritora convidada Myriam Scotti e foi dedicada à discussão de sua obra, intitulada “Sol abrasador prepara solo fértil” - uma coletânea de contos que retrata a terra, o cotidiano e complexidade amazônicas para revelar os dramas humanos ocultos sob a vastidão da floresta.
Um total de 25 livros foram doados pela autora para leitura na atividade, que além de estar presente na mediação, também respondeu às perguntas dos participantes.
Os exemplares disponibilizados para leitura haviam sido distribuídos no encontro anterior realizado no dia 23 de fevereiro, possibilitando a leitura completa dos participantes ao longo do mês.
Na ocasião, foi observada a participação ativa dos leitores, marcada por indagações acerca dos enredos, das personagens, do espaço e das motivações de escrita, além da demonstração de uma forte identificação com os contos da obra, especialmente em razão do contexto amazônico em que estes se desenvolvem.
A escritora Myriam Scotti comentou sobre a satisfação de ter participado da atividade na unidade prisional e destacou que sempre enxergou a literatura como ponte para pessoas como as em situação de privação de liberdade.
“Fiquei profundamente honrada com a oportunidade de participar de um projeto no qual acredito genuinamente. Sempre enxerguei a literatura como uma ponte sólida para atravessar momentos difíceis, especialmente para aqueles que se encontram em situação de privação de liberdade. Foi uma experiência profundamente emocionante ouvir aquelas pessoas falarem sobre o meu livro ‘Sol abrasador prepara solo fértil’. Percebi um envolvimento real com a leitura, tendo em vista que eles se dedicaram, dialogaram entre si sobre a obra, compartilharam as emoções despertadas, comentaram seus contos preferidos e refletiram sobre os personagens que mais os marcaram”, disse Scotti.
Durante a atividade, o GMF/TJAM foi representado pelas servidoras Osmarina Hagge e Raimar Queiroz.
Parceria
O programa de extensão é uma parceria entre a Universidade, por meio do Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Extensão Universitária (Padex), Secretaria do Estado de Administração Penitenciária (Seap) e GMF/TJAM e acontece desde outubro de 2024.
A iniciativa é coordenada pelos professores Elaine Pereira Andreatta, Emerson Sandro Silva Saraiva e Juciane Cavalheiro, conta com a participação de bolsista e voluntários e já realizou práticas de leitura e de escrita em clubes nas seguintes unidades: Centro de Detenção Feminino (CDF), de dezembro de 2024 a julho de 2025; no Instituto Penal Antônio Trindade (IPAT), de agosto de 2025 a dezembro de 2025; e agora se encontra no CDPM1.
As atividades realizadas contribuem para o fortalecimento das ações em prol da universalização do livro e da leitura em ambientes de privação de liberdade.
Remição de pena
O programa da UEA alinha-se também à política nacional de estímulo à leitura em ambientes prisionais. Em outubro de 2024 o Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou a Resolução n.º 42/2024, que regulamenta os procedimentos e diretrizes para o reconhecimento do direito à remição de pena por meio de práticas sociais educativas escolares e não-escolares e a leitura de obras literárias a todas as pessoas privadas de liberdade, independentemente do regime de cumprimento de pena. Tendo como foco a ressocialização dos apenados, a resolução foi proposta pela desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques), e foi aprovada pelo Tribunal Pleno em 15/10, sendo disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de 16/10 daquele ano.
No caso da leitura de obras literárias de acervo da unidade prisional, é prevista a remição de quatro dias de pena por obra lida, limitando-se ao prazo de 12 meses a até 12 obras efetivamente lidas e avaliadas, com a possibilidade de reduzir até 48 dias a cada período de 12 meses. A resolução também prevê a remição em caso de pessoas privadas de liberdade que comprovarem ter assistido a produções audiovisuais independentemente de participação em projetos ou de lista prévia de títulos autorizados, semelhante à remição pela leitura.
Com informações e fotos do GMF/TJAM
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
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