Juízo da 1.ª Vara de Execução Penal determina interdição da Enfermaria Psiquiátrica do sistema prisional do Amazonas

Decisão estabeleceu prazo de 90 dias para a proibição de novos ingressos e a posterior interdição total da unidade ao término desse período.


 

O Juízo da 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Manaus determinou a interdição progressiva da Enfermaria Psiquiátrica do sistema prisional do Amazonas, estabelecendo um prazo de 90 dias para a proibição de novos ingressos e a posterior interdição total da unidade ao término desse período.

A decisão foi proferida no último dia 26/3 e está fundamentada na Lei de Execução Penal e na Resolução n.º 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa a adequar a custódia de pessoas com transtorno mental em conflito com a lei às diretrizes da Política Antimanicomial do Poder Judiciário do Amazonas, priorizando o modelo assistencial em saúde mental estabelecido pela legislação federal.

No Estado do Amazonas, a Lei Complementar n.º 261/2023, ao reorganizar o Poder Judiciário estadual, reafirmou a competência da 1.ª Vara de Execução Penal para a fiscalização e execução das medidas de segurança, o que inclui a análise das condições de funcionamento das unidades destinadas à custódia de pessoas com transtorno mental em conflito com a lei.

Conforme a decisão, durante o período de interdição parcial, além da proibição de ingresso de novos internos, as varas criminais da capital e do interior deverão se abster de determinar novas internações na unidade. A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), em articulação com a Secretaria de Estado de Saúde (SES), deverá adotar as providências necessárias para a definição da destinação adequada das pessoas atualmente custodiadas, incluindo a elaboração dos Projetos Terapêuticos Singulares (PTS) e os encaminhamentos cabíveis aos juízos de origem.

Durante procedimento de fiscalização, constatou-se que a Enfermaria Psiquiátrica, que fica localizada no Centro de Detenção Provisória Masculino 1 (CDPM-1), vem sendo utilizada para a custódia de pessoas em situações processuais diversas, inclusive internos provisórios enfermos com transtornos mentais provenientes de diferentes unidades judiciais da capital e do interior, sem a necessária integração com a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), o que evidencia a necessidade de reorganização do fluxo de encaminhamento de pessoas com transtorno mental em conflito com a lei.

A análise judicial também apontou que atualmente 12 pessoas se encontram custodiadas na unidade, o que exigiu a adoção de uma solução progressiva, de modo a evitar descontinuidade assistencial e permitir a reorganização dos encaminhamentos e atendimentos necessários.

Com isso foram cientificados os órgãos institucionais com atuação na matéria, dentre eles a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE/AM), Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo do Tribunal de Justiça do Amazonas (GMF/TJAM) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE/AM) para manifestação acerca das providências necessárias à regularização da situação da unidade.

“A medida visa a cumprir com a Resolução CNJ n.º 487/2023 e se insere no esforço de adequação do sistema de justiça às diretrizes de proteção à dignidade da pessoa humana, à continuidade do cuidado em saúde mental e à superação de práticas de caráter asilar no âmbito da execução penal, visando a atender também as metas estabelecidas no Plano Pena Justa”, declarou a desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, supervisora do GMF/TJAM, sobre a decisão.

 

 

 

Paulo André Nunes

Imagem: 

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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