Julgamento foi realizado em Tefé, por medida de segurança, uma vez que o crime causou forte comoção popular no município de origem do processo.
Em julgamento realizado nesta terça-feira (24/3), o Tribunal do Júri da 1.ª Vara de Tefé (distante 575 quilômetros de Manaus) condenou Laudimar de Souza Moreno a 26 anos e 8 meses de prisão pelo assassinato de sua ex-companheira. Segundo os autos, o réu utilizou uma faca para desferir golpes fatais contra a vítima, na presença dos filhos do casal e de um sobrinho, todos menores de idade.
O feminicídio ocorreu na noite de Natal de 2022, na residência da vítima, no Município de Jutaí (distante 632 quilômetros de Manaus). O crime causou forte comoção popular na cidade e houve tentativa de linchamento contra o acusado por ocasião de sua prisão. Essas circunstâncias obrigaram à transferência de Laudimar para a unidade prisional de Tefé, município onde permaneceu preso até o julgamento, nesta terça-feira, uma vez que houve o desaforamento do processo.
A sessão de júri popular relativa à Ação Penal n.º 0600832-47.2022.8.04.5200 fez parte da pauta do “Programa Júri Eficiente”, do TJAM, que tem por objetivo agilizar o julgamento dos processos de crimes contra a vida (homicídio, tentativa de homicídio e feminicídio) com mais tempo de tramitação. A ação tem o apoio do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) e da Defensoria Pública (DPE/AM), que mobilizam promotores de Justiça e defensores para a realização dos julgamentos.
O juiz de direito Rômulo Garcia Barros Silva presidiu a sessão de júri popular. O promotor de Justiça Paulo Alexander Berisa atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPEAM). O defensor público Thiago Torres Cordeiro atuou na defesa do réu.
Plenário
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença acolheu as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público, reconhecendo que o homicídio foi praticado por motivo fútil, com recurso que dificultou defesa da vítima (dissimulação e traição) e classificando como feminicídio, por ter sido praticado no contexto de violência doméstica contra a mulher. Em plenário, o réu ficou em silêncio, mas havia confessado a autoria do crime na primeira fase do processo, segundo os autos.
Com a condenação, o magistrado determinou a execução imediata da pena, negando ao réu o direito de recorrer em liberdade.
Da sentença, cabe apelação.
Fique por dentro
Desaforamento – Medida prevista no Código de Processo Penal e que transfere o julgamento pelo Tribunal do Júri de uma comarca para outra. O desaforamento, conforme o art. 427 do CPP, mostra-se como medida excepcional que pode ser autorizada quando há comprovação de interesse da ordem pública, dúvida sobre a imparcialidade do júri ou risco à segurança pessoal do acusado.
#PraTodosVerem: A imagem mostra o interior de um plenário público, com aspecto formal e institucional. No centro da cena há uma bancada elevada, onde estão várias pessoas — algumas vestindo trajes típicos do Judiciário, como togas pretas — indicando que se trata de uma sessão solene ou julgamento. Atrás dessa bancada há um painel com o nome da instituição, “Câmara Municipal de Tefé”, além de bandeiras oficiais, incluindo a do Brasil. No centro da bancada, de toga, o juiz de direito Rômulo Garcia Barros Silva, fala ao microfone. Ao lado dele, outras pessoas acompanham atentamente, algumas também com vestes formais. À frente da bancada, em posição mais baixa, estão duas pessoas em pé. À esquerda, um homem com roupa casual (camiseta estampada e calça jeans) é o réu e está de cabeça levemente inclinada, em postura séria, como se estivesse ouvindo. À direita, um homem de terno azul, bem alinhado, mantém as mãos para trás, observando a cena com atenção.
Carlos de Souza
Foto: Acervo da Comarca de Tefé
Revisão Textual: Joyce Desideri Tino
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - TJAM
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