Magistrados podem solicitar apoio da Comissão de Soluções Fundiárias em processos sobre o tema.
A Comissão de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) atua como instrumento de solução consensual em conflitos fundiários coletivos e tem como foco principal a mediação de ações judiciais sobre o tema. O objetivo é contribuir para a construção de saídas pacíficas e equilibradas em casos de maior complexidade social.
A atuação da comissão alcança ações que envolvam despejos e reintegrações de posse em imóveis urbanos ou rurais destinados à moradia coletiva ou áreas produtivas de populações vulneráveis, com o objetivo de auxiliar na solução pacífica dos conflitos decorrentes dessas demandas.
O apoio da comissão pode ser solicitado por magistrados que estejam analisando processos dessa natureza. Nesses casos, o pedido deve ser encaminhado pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), à unidade Comissão de Soluções Fundiárias.
A comissão também pode ser provocada pelo Ministério Público, Defensoria Pública, partes do processo e demais interessados. Nessas situações, a solicitação pode ser enviada ao e-mail institucional Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Objetivo
O objetivo da comissão é contribuir para a construção de soluções pacíficas para o conflito, por meio do diálogo institucional e da mediação entre as partes envolvidas. Nesse contexto, as visitas técnicas realizadas em áreas que são alvo de ações de reintegração de posse ou desocupação de imóveis têm papel fundamental, porque permitem levar ao processo a realidade do local em disputa e de seus ocupantes. A medida amplia a compreensão sobre o conflito e auxilia o juiz da causa na busca por encaminhamentos mais adequados à situação concreta.
Segundo o servidor Jonathan Andrade Moreira, membro da comissão, “a atuação da Comissão de Soluções Fundiárias pressupõe a existência de conflito fundiário coletivo, notadamente em hipóteses que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou área produtiva de populações vulneráveis, funcionando a Comissão como estrutura de apoio ao juízo da causa (não adentra na seara do mérito, apontando que possui ou não direito)”. Essa diretriz decorre da resolução CNJ n.º 510/2023 e da orientação firmada na ADPF n.º 828, que vinculam a atuação das comissões a contextos possessórios coletivos com relevante impacto social.
Então, a competência para decidir sobre o mérito do processo permanece com o magistrado competente. E a comissão pode colaborar por meio de visitas técnicas, audiências de mediação e articulação entre instituições públicas e as partes.
#PraTodosVerem: A imagem que ilustra a matéria mostra uma paisagem rural, durante o di a e com céu claro, com um arame farpado enferrujado em primeiro plano. Ao fundo, a imagem se abre para uma área de campo, que está um pouco desfocada. Fim da descrição.
Com informações da Comissão de Soluções Fundiárias - TJAM
Edição: Patrícia Ruon Stachon | TJAM
Imagem: Arquivo - CNJ
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