Plano de saúde deve pagar honorários médicos quando ausente cobertura a paciente

Colegiado do 2.º Grau do TJAM manteve sentença sobre caso julgado em Manaus.


A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas manteve sentença que determinou que operadora de plano de saúde pague os honorários médicos de realização de procedimento cirúrgico de urgência fora da rede à paciente devido à ausência de profissional credenciado em Manaus, rejeitando recurso da empresa.

A decisão foi por unanimidade, na sessão desta segunda-feira (16/3), na Apelação Cível n.º 0542339-23.2023.8.04.0001, de relatoria da desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha.

A empresa informou que autorizou o procedimento e argumentou que a falta de médico referenciado na cidade é fato alheio à sua vontade e indicou que disponibilizaria médico em Belém, com transporte por seu custeio. Então, houve reconhecimento da necessidade do procedimento cirúrgico, mas um impasse quanto ao pagamento dos honorários médicos.

Em 1.º Grau, a decisão observou a falha na prestação de serviço e a violação aos direitos fundamentais da consumidora, registrando que o entendimento do TJAM é de que existe obrigação da operadora de custear os honorários de profissionais particulares, visto que o consumidor não escolheu deliberadamente o atendimento fora da rede, mas por necessidade imposta pela própria ausência de cobertura disponível.

A sentença ainda determinou a indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil, considerando a orientação doutrinária e jurisprudencial de que a medida tem caráter compensatório e penalizante, a fim de desestimular a reincidência e diante das circunstâncias do caso concreto, o que também foi mantido pelo colegiado do 2.º grau.

 

 

 

Patrícia Ruon Stachon

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