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Homem é condenado a 21 anos de prisão por feminicídio ocorrido em julho de 2024, na área da Manaus Moderna

Segundo a denúncia, o acusado do crime mantinha um relacionamento amoroso com a vítima havia três meses.


 

Júri popular condena acusado de feminicídio ocorrido em 2024

Em julgamento realizado pela 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus na quinta-feira (12/03), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, o réu Paulo Fábio Rodrigues do Carmo foi condenado a 21 anos de prisão pela morte de uma mulher com a qual ele mantinha um relacionamento amoroso havia três meses. A sessão de júri popular integrou a programação da "32.ª Semana Justiça pela Paz em Casa".

A mulher foi morta com diversos golpes de faca na madrugada de 13 de julho de 2024, na Avenida Lourenço da Silva Braga (Manaus Moderna), situada no Centro de Manaus. No julgamento, o réu confessou o crime mas alegou legítima defesa, pois, segundo ele, a mulher tentou agredi-lo na companhia de vários outros homens.

A alegação foi rejeitada pelos jurados, que acatou a tese da acusação (Ministério Público), para considerar o réu culpado pela prática de homicídio qualificado (feminicídio), praticado por motivo torpe. 

Na sentença condenatória, o magistrado destacou que as circunstâncias que envolveram a prática delitiva "apresentam contornos de especial gravidade, revelando uma audácia que transborda os elementos típicos do homicídio". O crime foi perpetrado em plena via pública, no coração do Centro histórico da capital, local caracterizado pelo intenso fluxo de pedestres e transeuntes mesmo em horários avançados, registrou o juiz. Nesse sentido, a sentença registra que o ato do acusado "provocou uma reação imediata e instintiva de dezenas de populares que presenciaram a cena", sendo necessário a mobilização de aparato policial para conter a revolta das pessoas.

A Sessão de Julgamento foi presidida pelo juiz de direito Rafael Rodrigo da Silva Raposo, com o promotor de justiça Thiago de Melo Roberto Freire atuando pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM). A Defensoria Pública atuou na defesa do réu.

O magistrado determinou a imediata execução provisória da pena, sem conceder ao réu o direito de recorrer em liberdade.

Da sentença, cabe apelação.

 

 

#PraTodosVerem -A fotografia que ilustra a matéria mostra o réu (de costas) durante o julgamento. Ao fundo, compondo a mesa que presidiu oa sessão de julgamento popular estão o representante do Ministério Público e o juiz, além de alguns assessores. Fim da descrição

 

Carlos de Souza

Foto: Raphael Alves

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - TJAM 

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Telefone: (92) 99316-0660 | 2129-6771

 

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