Crime foi julgado na tipificação penal de homicídio qualificado por ter ocorrido antes da entrada em vigor da “Lei do Feminicídio”, que é de 2015.
A Vara Única da Comarca de Nova Olinda do Norte (município distante 200 quilômetros de Manaus) realizou na última quarta-feira (4/3) dois julgamentos no âmbito do Tribunal do Júri, sob a presidência do juiz Danny Rodrigues. Em uma das sessões de júri popular, o Conselho de Sentença condenou a 12 anos de prisão o réu Adriano Guerreiro de Oliveira, acusado na Ação Penal 0000565-67.2013.8.04.6000 pela morte da própria companheira.
Na sentença, o juiz Danny Rodrigues fixou a pena em 12 anos de prisão. Embora tenha ocorrido no contexto de violência doméstica e familiar, o caso foi classificado à luz da lei em vigor à época, antes da criação do tipo penal específico de “feminicídio”, por isso o réu foi condenado por homicídio qualificado.
Os jurados integrantes do Conselho de Sentença acolheram a tese do Ministério Público de que o réu matou a companheira com golpe de terçado e reconheceu a qualificadora (motivo fútil) do crime. O fato ocorreu em março de 2006 e a denúncia foi oferecida em 2013. Conforme os autos, o acusado desferiu um golpe de arma branca (terçado) na região do pescoço da vítima, que não resistiu aos ferimentos e morreu no local. As investigações indicaram que autor e vítima mantinham união estável, porém marcada por brigas e estavam em processo de separação.
Primos
No outro julgamento realizado pela Vara Única de Nova Olinda do Norte nesta semana, relativo à Ação Penal 0000125-32.2017.8.04.6000, o réu João Nogueira da Silva Filho foi condenado a seis anos de prisão, em regime semiaberto, pelo homicídio que vitimou Mário de Souza da Silva.
Réu e vítima eram primos e de acordo com a denúncia formulada pelo Ministério Público o crime ocorreu em janeiro de 2017, na localidade “Boca do Pirarara”, na zona rural do município, durante uma discussão em que João questionava Mário sobre uma arma de fogo supostamente furtada pela vítima de um tio do acusado. Durante a briga, o réu atirou contra Mário utilizando uma espingarda, e empreendeu fuga.
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade do delito, comprovada pela certidão de óbito e pelo laudo pericial da arma, bem como os indícios de autoria, reforçados pelas declarações de testemunhas e pela própria confissão do réu em sede policial.
O regime inicial de cumprimento da pena será o semiaberto, nos termos do artigo 33, parágrafo 2º, “b”, do Código Penal (que prevê que o condenado não reincidente, cuja pena seja superior a 4 anos e não exceda a 8 anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime semiaberto).
Nas sessões de julgamento, a promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela atuou pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), e o defensor público Marco Aurélio Martins da Silva atuou na defesa dos réus.
Das sentenças, cabe apelação.
Saiba Mais:
No dia 9 de março de 2015, entrou em vigor a Lei do Feminicídio Lei n.º 13 104/2015, que trata do assassinato de mulheres por razões da condição do sexo feminino. A nova legislação considera condições do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Além disso, a lei acrescentou ao Código Penal, como causas de aumento de pena para o feminicídio, o crime quando cometido: durante a gravidez ou nos 3 meses posteriores ao parto; contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; na presença de ascendente ou descendente da vítima. Por fim, a lei modificou a Lei de Crimes Hediondos para incluir o feminicídio como nova modalidade de homicídio qualificado. Fonte: https://www.observatoriodamulher.df.gov.br/lei-do-feminicidio/
#PraTodosVerem - a imagem que ilustra o texto mostra o juiz Dany Rodrigues (ao centro, de toga preta com um cordão branco pendendo da gola) no plenário onde foram realizadas as sessões de júri popular. Ele está ladeado pela promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela (à esquerda na imagem, usando beca preta com cordão vermelho pendendo da gola) e pelo defensor público Marco Aurélio Martins da Silva (à direita, usando beca preta com cordão verde pendendo da gola). As cores diferentes dos cordões (também chamados de torçais) utilizados nas vestes são associadas às cores que, tradicionalmente, identificam a magistratura de 1.º Grau (juízes), o Ministério Público e a Defensoria Pública, respectivamente.
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