Ao proferir a sentença, o juiz de direito titular do 18º JEC, Jorsenildo Dourado do Nascimento, destacou que a consumidora teve frustrada a sua legítima expectativa de funcionamento de um imóvel novo.
O Juízo do 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou uma construtora e uma incorporadora a indenizarem em R$ 30 mil, por danos morais, um consumidor que recebeu um imóvel sem o adequado funcionamento do sistema de gás canalizado. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (/2) pelo juiz de direito titular do 18º JEC, Jorsenildo Dourado do Nascimento, nos autos da Ação n.º 0014331-98.2026.8.04.1000.
O magistrado julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil (CPC). Ele também determinou que, solidariamente, as rés realizem, no prazo de 15 dias, todos os reparos, adequações e testes necessários para permitir a instalação e operação segura do gás canalizado na unidade do autor, mediante liberação pela concessionária, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
Em sua decisão o magistrado julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais.
De acordo com os autos, a parte autora alega que adquiriu a unidade habitacional em determinado empreendimento, tendo recebido as chaves em 20/12/2025, mas não pôde utilizar o gás canalizado “pois o sistema apresentou vazamento subterrâneo de alta vazão, impedindo a aprovação da concessionária e tornando impossível o uso regular da cozinha, forçando-o a custear alimentação externa e impedindo sua mudança definitiva”.
Em sua defesa, construtora e incorporadora alegaram inexistência de vício construtivo e afirmaram que o que ocorreu foi uma “intercorrência técnica durante testes, prontamente sanada ou em vias de conclusão, não havendo inércia”. A despeito disso, o réu deixou de comprovar suas alegações, ônus que lhe cabia, devendo arcar com as consequências de sua omissão processual, nos termos do art. 373, II do CPC.
Os documentos juntados aos autos demonstram que o sistema de gás apresentou falha grave, constatada durante teste de estanqueidade, impossibilitando a liberação pela concessionária e impedindo o uso do serviço essencial desde a entrega das chaves.
“Desde a entrega das chaves, portanto, o autor permaneceu impossibilitado de utilizar a cozinha de forma regular, situação que perdurou até, pelo menos, a data do ajuizamento da ação (19/01/2026). Assim, o autor já se encontrava há mais de 30 dias privado do serviço essencial, período que se prolongou sem solução efetiva pelas rés”, descreveu o magistrado.
Frustração
Ao proferir a sentença, o juiz destacou que a consumidora teve frustrada a sua legítima expectativa de funcionamento de um imóvel novo.
“Importante destacar que o defeito no sistema de gás é de um imóvel novo, recém entregue à parte autora, frustrando qualquer expectativa de alegria e contentamento inerente a todos que sonham em adquirir um imóvel novo. O defeito é grave, no sistema de gás, o que deve ser levado em consideração por este Juízo na fixação do dano moral, principalmente para que a finalidade pedagógica da condenação seja efetivamente observada”, salientou o juiz em sua sentença.
O magistrado também fundamenta sua decisão no aspecto que a responsabilidade das rés é objetiva, cabendo-lhes entregar o móvel apto ao uso; que a entrega de uma unidade habitacional sem funcionamento de gás canalizado constitui vício que compromete a habitabilidade e evidencia falha na prestação do serviço e; que o argumento de que se trata de intercorrência técnica não afasta o dever de ressarcir e reparar, especialmente diante do tempo decorrido e da privação contínua de uso da cozinha, situação que extrapola meros aborrecimentos.
“A privação prolongada de um item básico, como o gás, impede o preparo de alimentos, impõe gastos forçados com alimentação externa, frustra a legítima expectativa do consumidor em utilizar sua residência de forma digna e gera inegáveis prejuízos, transtornos e abalo moral”, relatou Jorsenildo Dourado do Nascimento.
Da sentença, cabe recurso.
Imagem que ilustra a matéria traz a foto de uma balança, um dos símbolos da Justiça, posicionada sobre uma mesa de madeira. Fim da descrição
Paulo André Nunes
Foto: Banco de Imagens
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