Acusados foram presos no dia 17 de dezembro do ano passado, durante cerco policial a uma casa situada na Rua Flor de Maio.
A juíza de direito titular da 2.ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas (2VDTD) da Comarca de Manaus, em sentença proferida no último dia 18 de junho, condenou Victor de Oliveira Carvalho, Carlos Andres Ceballes Jimenez e Randerson de Souza Mendes, que respondem à Ação Penal n.º 0125827-06.2024.8.04.1000 acusados pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.
Victor de Oliveira Carvalho recebeu a pena de 19 anos de prisão; Carlos Andres Ceballes Jimenez foi condenado a nove anos e oito meses de prisão e Randerson de Souza Mendes, a 15 anos de prisão.
Os três foram denunciados pelo Ministério Público pelos crimes de tráfico, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo. Na mesma ação, Thayna Christiny Andrade da Costa, também denunciada pelo MP, foi absolvida da acusação.
Carlos Andres e Randerson foram condenados pelos crimes de tráfico e associação para o tráfico. Além desses dois crimes, Victor também foi condenado por posse ilegal de arma de fogo. Exceto Victor, que conseguiu fugir do cerco policial, os demais acusados foram presos no dia 17 de dezembro de 2024, por volta das 7h, com 536,750 quilos de substância entorpecente (maconha). A prisão e a apreensão da droga ocorreram em uma casa situada na Rua Flor de Maio, no Bairro da Paz, em Manaus.
Com a condenação, a magistrada manteve a prisão de Carlos Andres Ceballes Jimenez e Randerson de Souza. Victor de Oliveira Carvalho, que conseguiu fugir da ação policial no dia da operação foi preso posteriormente em cumprimento a um mandado de prisão preventiva expedido pela 2.ª VDTD. Thayna Christiny Andrade da Costa que foi absolvida teve revogada a prisão domiciliar, imposta a ela no decorrer da instrução processual.
De acordo com a sentença, o réu Carlos Andres Ceballes Jimenez confessou a autoria do crime, afirmando que recebeu R$ 7 mil para transportar os entorpecentes. Randerson de Souza Mendes, disse em seu interrogatório que era motorista de aplicativo e que sempre fazia corridas para um dos acusados e negou ter envolvimento com o tráfico de drogas. Victor de Oliveira Carvalho disse em juízo, quando da audiência de instrução, que não era proprietário dos entorpecentes e que vinha sofrendo perseguição por parte dos policiais civis de Manaus.
Da sentença, cabe apelação.
Carlos de Souza
Revisão Textual: Joyce Desideri Tino
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
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