Empresas deverão indenizar paciente por falha em diagnóstico de exame

Laudo inicial afastou hipótese de malignidade e gerou falsa sensação de segurança à autora, caracterizando a responsabilidade das rés.


Justiça ReproduçãoDecisão do 18.º Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus julgou procedente pedido de indenização de autora para que seja ressarcida por duas empresas após falha no diagnóstico de quadro de saúde que descartou malignidade em amostra examinada, que a levou a um tratamento menos urgente e a manter suas atividades laborais.

A decisão foi proferida pelo juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento, no Processo n.º 011XXXX-97.2025.8.04.1000, condenando as rés ao pagamento à autora de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil.

No caso, o exame feito pela autora apontou resultado negativo para câncer, mas, depois da realização de cirurgia de retirada de tumor, o novo laudo confirmou a presença de neoplasia maligna invasiva.

Conforme consta na decisão, o laudo inicial afastou a hipótese de malignidade, gerando uma falsa sensação de segurança à autora, impedindo-a, inclusive, de requerer afastamento no INSS antes da cirurgia. “Restou comprovado que a cirurgia para retirada do tumor apenas foi realizada em razão do restrito critério clínico adotado pelo médico da parte autora, que, mesmo diante de laudo aparentemente favorável, persistiu na conduta por precaução”, afirma o magistrado.

As empresas alegaram ausência de falha na prestação de serviço, mas deixaram de comprovar as alegações, conforme consta na decisão. “Embora os réus tenham se defendido com base nas limitações técnicas do exame e na subjetividade da análise histopatológica, a responsabilidade do fornecedor não se afasta quando o serviço prestado não oferece a segurança que o consumidor pode legitimamente esperar”, observou o juiz.

De acordo com a sentença, a falha na prestação do serviço ficou caracterizada, pelo diagnóstico equivocado e pela ausência de comunicação mais clara e segura quanto às limitações do exame, demonstrando a responsabilidade das rés.

“A parte autora experimentou abalo psicológico relevante, diante da expectativa frustrada de que não possuía câncer, seguida da confirmação do diagnóstico de malignidade, com necessidade de tratamento mais agressivo, além de segunda cirurgia, causando inegáveis prejuízos e abalo moral”, afirma o magistrado na decisão que julgou procedente o pedido de indenização.

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra um martelo de madeira, conhecido como malhete, que é tradicionalmente usado por juízes durante audiências e decisões em tribunais. O malhete está apoiado sobre uma base de madeira, e ocupa o primeiro plano da foto, em destaque e bem focado. Ao fundo, um pouco desfocada, há uma estátua que representa a deusa da Justiça. Ela segura uma balança em uma das mãos, que simboliza o equilíbrio e a imparcialidade, e uma espada na outra, representando a força e a autoridade da lei. A deusa está parcialmente visível.

 

Patrícia Ruon Stachon

Foto: Reprodução

Revisão Textual: Joyce Desideri Tino

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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