A audiência, na qual foi ouvida a última testemunha arrolada e realizado o interrogatório dos dois acusados, aconteceu sob a presidência da juíza de direito titular da comarca, Tamiris Gualberto Figueiredo.
A Vara Única da Comarca de Presidente Figueiredo (município distante 110 quilômetros de Manaus) finalizou na terça-feira (13/05), a audiência de instrução na Ação Penal n.º 0600013-22.2024.8.04.6500, referente ao latrocínio que teve como vítima a venezuelana Julieta Hernandez. Durante a audiência, foi realizada a oitiva da última testemunha arrolada pelo Ministério Público e realizado o interrogatório dos denunciados Thiago Agles da Silva e de Deliomara dos Anjos Santos, que tiveram as prisões preventivas mantidas.
A Audiência de Instrução foi presidida pela juíza de direito titular da Comarca de Presidente Figueiredo Tamiris Gualberto Figueiredo. O Ministério Púbico do Amazonas (MPE/AM) esteve representado pelo promotor de Justiça Gabriel Salvino Chagas do Nascimento. O promotor teve como assistentes de acusação os advogados Rodolfo dos Santos Xavier, Ana Alessandrine Silva dos Santos, além da irmã da vítima, Sofia Cecília Hernandez Martinez. O defensor público Oswaldo Machado Neto atuou na defesa dos acusados.
A juíza Tamiris Gualberto, o promotor de Justiça Gabriel Salvino e a advogada assistente de acusação, Ana Alessandrine estavam presentes no Fórum de Justiça de Presidente Figueiredo. O defensor público Oswaldo Neto, o advogado assistente de acusação, Rodolfo dos Santos, a testemunha ouvida e a irmã da vítima, além dos réus, participaram da audiência por videoconferência.
Deliberações
Após a oitiva da testemunha e os interrogatórios dos denunciados, a magistrada que presidiu a audiência questionou as partes (Ministério Público, Assistência de Acusação e Defensoria Pública) se teriam algum requerimento de diligência antes das alegações finais e todos informaram que não. Por fim, o Ministério Público e a Defesa pugnaram pela apresentação das suas respectivas alegações finais na forma de memoriais escritos em razão da complexidade do caso, o que foi deferido pela magistrada.
A juíza determinou também o envio dos autos ao Ministério Público, à Assistência de Acusação e à Defesa, de forma sucessiva, para apresentação de memorais escritos. Somente após o transcurso dos prazos e a juntada de todas as manifestações é que os autos irão conclusos para a prolação de sentença.
Os réus foram denunciados pelo Ministério Público pelos crimes de latrocínio (roubo seguido de morte), estupro e ocultação de cadáver.
Carlos de Souza
Revisão Textual: Joyce Desideri Tino.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM
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