Tribunal do Júri condena seis réus a mais de 25 anos de prisão por homicídio em caso de vingança

O corpo de Rodrigo dos Santos Aranha foi encontrado decapitado, em uma área da zona Norte de Manaus.


 

53627898719 d533513b75 cO Conselho de Sentença da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus sentenciou seis réus acusados de tortura e homicídio de Rodrigo dos Santos Aranha, ocorrido em 2 de dezembro de 2017, na zona Norte de Manaus. O julgamento, realizado na última semana (dias 2, 3 e 4 de abril), no Fórum de Justiça Ministro Henoch Reis, foi presidido pela juíza Roseane do Vale Cavalcante Jacinto.

Os sentenciados são: Adriano Gomes Correa, Ateildo Costa Ribeiro, Gelcy Gonçalves Ferreira, Janderson da Silva Patrício, Milena Garcia da Silva e Ronaldo dos Santos Teixeira, todos considerados culpados nos termos do art. 121, parágrafo 2.°, incisos I, III e IV, do Código Penal (homicídio qualificado, praticado por motivo torpe, mediante emprego de tortura, emboscada, e com uso de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa da vítima).

A ação penal contava ainda com mais dois acusados. A ré Joyce Mara Batista da Silva foi absolvida, com base no art. 386 do Código de Processo Penal. Um sétimo réu denunciado pelo Ministério Público faleceu no curso do processo e teve a punibilidade extinta.

De acordo com os autos, o crime foi motivado por vingança, decorrente de uma desavença anterior entre a vítima e um dos réus. Rodrigo dos Santos Aranha foi levado à força, após sair de um bar com a namorada, sendo posteriormente torturado e morto de maneira brutal. Seu corpo foi encontrado decapitado.

A defesa dos réus alegou ausência de provas, negativa de autoria e insuficiência de elementos para fundamentar a sentença condenatória. Contudo, os jurados consideraram que as evidências apresentadas durante o processo foram suficientes para embasar a decisão, levando o Conselho de Sentença a deliberar pela condenação.

Detalhamento das penas

A pena final de Adriano Gomes Correa foi fixada em 25 anos, seis meses e sete dias de reclusão. O regime inicial de cumprimento de pena foi estabelecido como fechado, devido ao tempo da pena fixada. O réu não recebeu o direito de recorrer em liberdade, pois demonstrou, durante o julgmento, a intenção de fugir. Portanto, foi determinada a expedição de mandado de prisão.

O réu Janderson da Silva Patrício foi sentenciado em 25 anos, seis meses e sete dias de reclusão, inicialmente em regime fechado, com o direito a recorrer em liberdade.

Gelcy Gonçalves Ferreira foi condenado a 25 anos, seis meses e sete dias de reclusão em regime inicial fechado, o réu teve negado o direito de recorrer em liberdade devido ao modus operandi (maneira de agir) ao praticar o delito, que demonstrou “exacerbada crueldade e risco à sociedade”.

A pena final de Milena Garcia da Silva foi fixada em 30 anos de reclusão em regime fechado. A ré também teve negado o direito de recorrer em liberdade pelas mesmas razões consideradas em relação à Gelcy, ou seja, devido ao modus operandi ao praticar o delito, que demonstrou “exacerbada crueldade e risco à sociedade”.

Ateildo Costa Ribeiro foi sentenciado a 28 anos, nove meses e 21 dias de reclusão em regime fechado com direito a recorrer em liberdade.

Ronaldo dos Santos Teixeira teve a pena final estabelecida em 28 anos, nove meses e 21 dias de reclusão, em regime fechado, também com direito a recorrer em liberdade.

Das sentenças, cabe apelação.

 

 

 

Asafe Augusto

Fotos: Raphael Alves

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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