Juízo de Rio Preto da Eva condena réu a mais de 21 anos de prisão por estupro de vulnerável cometido contra a própria prima

Segundo os autos, a vítima, de sete anos, autista e em tratamento oncológico era ameaçada pelo acusado e o crime foi descoberto quando um irmão dela presenciou os abusos.


 

Rio Preto FórumO Juízo da Vara Única da Comarca de Rio Preto da Eva (distante 80 quilômetros de Manaus) condenou um réu à pena de 21 anos, 4 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, por estupro de vulnerável praticado contra a própria prima, de sete anos.

A sentença foi proferida no último dia 12/12 pelo juiz titular da Comarca, Saulo Góes Pinto. Em razão da inviabilidade para a execução da pena em Rio Preto da Eva, que não dispõe de presídio, somente de uma Delegacia com três celas, o magistrado determinou que o cumprimento da sentença seja transferido de forma definitiva para a capital, onde o acusado já se encontra preso. Ele não poderá recorrer em liberdade.

O acusado foi denunciado pelo Ministério Público do Estado (MPE/AM) pela prática do delito tipificado no artigo 217-A (ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos) combinado com o art. 61 (circunstâncias que agravam a pena), inciso II, alíneas “f” (prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade) e “h” (contra criança), na forma do art. 71, todos do Código Penal (CP).

A defesa, por sua vez, em alegações finais, requereu a absolvição do réu em relação à continuidade delitiva, frente a insuficiência de provas, ainda, a aplicação de benefícios e atenuante da confissão.

Segundo os autos, o crime ocorreu em julho deste ano: a vítima estava com seu irmão na casa de sua tia, quando o denunciado (seu primo) disse para acompanhá-lo até um dos quartos. Passado um tempo, o irmão da criança foi ver o que ela estava fazendo, quando presenciou o acusado praticando os atos libidinosos. Após o episódio, o irmão decidiu contar o que presenciara a uma outra tia, com quem ele e a vítima moravam (já que eram órfãos de mãe).

Depois de confrontar o acusado, a tia resolveu denunciar o caso à polícia. Conforme os autos, na delegacia, o denunciado confessou a autoria delitiva, mas disse que “apenas” tocou na criança “por cima da roupa”. No entanto, conforme os relatos da vítima à família e em sede de depoimento especial, o estupro ocorreu em várias ocasiões e o acusado ameaçava lhe bater caso contasse para alguém.

Na denúncia, o Ministério Público apontou que o acusado “cometera o crime de estupro de vulnerável, em continuidade delitiva, valendo-se das relações domésticas e de coabitação, contra criança acometida de doença grave”. Consta dos autos que, além de estar em tratamento oncológico, a menina tem diagnóstico de autismo e TDH.

 

 #PraTodosVerem - a fotografia que ilustra a matéria mostra a fachada do Fórum de Justiça da comarca de Rio Preto da Eva.

 

Paulo André Nunes

Foto: Raphael Alves / 13/03/2020

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL / TJAM

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