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TJAM inaugura Sala da Cidadania “Desembargador João Meirelles”

Espaço localizado no térreo do Edifício Desembargador Arnoldo Péres oferece ambiente adequado para espera, acolhimento, orientação e encaminhamento do público que procura os serviços na Sede do Poder Judiciário.   O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) inaugurou, nesta terça-feira (1.º/09), a Sala da Cidadania “Desembargador João Meirelles”, localizada no térreo do Edifício Desembargador Arnoldo Péres, Sede do Poder Judiciário estadual, no...

Núcleo de Justiça Itinerante do TJAM leva ação de atendimento ao Centro de Manaus

Até o dia 2 de outubro, a unidade móvel do Núcleo estará posicionada na área de estacionamento do Ciesa, atendendo de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. Em continuidade à programação definida para este segundo semestre, o Núcleo de Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça do Amazonas iniciou na segunda-feira (31/8) uma ação de atendimento no Centro da cidade. Desta...

TJAM divulga edital de eleição para cargos diretivos da instituição para biênio 2027/2028

Inscrições podem ser feitas em um único requerimento para mais de um cargo.   O Tribunal de Justiça do Amazonas divulgou o Edital n.º 33/2026 – PTJ, que torna pública a convocação dos desembargadores integrantes do Tribunal Pleno para a eleição geral destinada à escolha dos dirigentes da instituição, nos cargos de presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça, para o biênio 2027/2028. O...

Juizado Especial de Coari divulga edital para credenciamento de advogados dativos

Inscrições serão feitas com preenchimento de formulário eletrônico.   O 1.º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Coari divulgou o Edital de Chamamento Público Anual n.º 01/2026 para o credenciamento de advogados interessados em atuar como dativos na unidade. As inscrições serão realizadas com o preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSf4N0FMFswPvtMfdHi_SD2lnlmyFd_JJzwOnjCj5JF9MobWyA/viewform?pli=1, com dados pessoais e profissionais do advogado...

TJAM divulga convocação de 250 novos estagiários em Direito para Manaus, em regime presencial

Convocados devem enviar documentação e participar de Curso de Formação Inicial.   O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas, divulgou a primeira convocação de candidatos aprovados na Seleção Pública para Estágio de Nível Superior em Direito no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Direito Presencial – Capital) para admissão e para o Curso de...

Em Itacoatiara, Justiça nega pedido de suspensão de exigibilidade e devolução de ISSQN feito por concessão de bolsa de estudo

Instituição de ensino alegou participação em programa federal, que já oferece a contrapartida de isenção em impostos, sem comprovar adesão formal.   Sentença da 3.ª Vara da Comarca de Itacoatiara julgou improcedente o pedido de instituição de ensino superior para que os valores relativos a bolsas de estudo concedidas a alunos pelo Programa Universidade para Todos (Prouni), não integrassem a base de...

Precedentes qualificados são tema de formação promovida pelo TJAM

A oficina aborda como a aplicação dos precedentes contribui para a celeridade processual e a segurança jurídica. Utilizar adequadamente os precedentes qualificados é um fator que contribui diretamente na celeridade, uniformidade e segurança da prestação jurisdicional. Esse será o tema central das “Oficinas Práticas Nugepnac: sobrestamento de Processos no Projudi e Microssistema de Precedentes”, promovida pelo Núcleo de Gerenciamento de Precedentes...

TJAM lança mapeamento de intérpretes e profissionais para atuação em processos envolvendo pessoas indígenas

Iniciativa busca fortalecer o atendimento intercultural no Sistema de Justiça e implementar diretrizes da Resolução CNJ n.º 287/2019 e do Plano Pena Justa.   O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Corregedoria-Geral de Justiça e do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF/TJAM), está realizando dois mapeamentos de profissionais para atuação em processos judiciais que...

Presidente do TJAM realiza visita técnica a cinco comarcas do interior do estado

A agenda iniciou na quinta-feira, pelo município de Juruá, seguiu para Fonte e Jutaí nesta sexta, e será concluída no sábado, por Tefé e Maraã.     O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Fernandes, cumpre agenda no interior do estado para visita técnica aos Fóruns de Justiça das comarcas. O trabalho iniciou nesta quinta-feira (27/8) pela Comarca de Juruá...

TJAM realiza “Feira de Doação de livros Reutilizáveis” nesta segunda-feira no hall do Fórum Henoch Reis

Mais de 400 obras foram disponibilizadas ao público durante a ação. A Divisão de Inclusão, Acessibilidade e Sustentabilidade e o Subcomitê de Logística Sustentável do Tribunal de Justiça do Amazonas realizaram nesta segunda-feira (31/8), de 9h às 12h, no hall do Fórum Ministro Henoch Reis, a “Feira de Doação de Livros Reutilizáveis”. Mais de 400 obras foram disponibilizadas para doação ao público...

Acesso Rápido

COMUNICADO: Segunda Câmara Cível - Sessão do dia 13/04/2026

  De ordem do Exmo. Sr. Desdor. Yedo Simões de Oliveira...

COMUNICADO: Segunda Câmara Cível - Sessão do dia 06/04/2026

Por determinação do Excelentíssimo Senhor Desembargador Yedo Simões de Oliveira...

COMUNICADO - 1.ª Câmara Cível - Sessão do dia 09/03/2026

  De ordem do Exmo. Sr. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing...

COMUNICADO: 2.ª Câmara Cível - Sessão do dia 09/03/2026

De ordem do Exmo. Sr. Desdor. Yedo Simões de Oliveira...

COMUNICADO: Migração de varas para o PROJUDI

O Tribunal de Justiça, dando continuidade ao cronograma de migração...

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou para julgamento sob o rito dos repetitivos os Recursos Especiais 1.978.141 e 1.978.151, nos quais se discute o prazo prescricional – e em que momento se inicia a sua contagem – na hipótese de cobrança de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), pelas operadoras de planos ou seguros de saúde, em razão do atendimento de seus clientes na rede pública.


Cadastrada como Tema 1.147, a controvérsia tem relatoria do ministro Og Fernandes. As questões submetidas a julgamento são as seguintes: "Definir: 1) qual o prazo prescricional aplicável em caso de demanda que envolva pedido de ressarcimento ao SUS na hipótese do artigo 32 da Lei 9.656/1998: se é aplicável o prazo quinquenal previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932 ou o prazo trienal prescrito no artigo 206, parágrafo 3º, do Código Civil; 2) qual o termo inicial da contagem do prazo prescricional: se começa a correr com a internação do paciente, com a alta do hospital, ou a partir da notificação da decisão do processo administrativo que apura os valores a serem ressarcidos".

O relator observou que a jurisprudência atual do STJ considera aplicável o prazo prescricional de cinco anos, contado a partir da notificação da decisão do processo administrativo que apurou o valor do ressarcimento – momento em que o crédito pode ser quantificado.

Afirmando que o entendimento da corte já fornece "um caminho jurisprudencial bem pavimentado, que pode servir de guia segura aos demais tribunais e julgadores a respeito da temática objeto da afetação", Og Fernandes restringiu a suspensão de processos: apenas os recursos especiais e agravos em recurso especial, interpostos na segunda instância ou já no STJ, ficarão sobrestados até a definição da tese repetitiva.

Cobrança particular por serviço prestado pelo Estado

Nos recursos especiais selecionados como representativos da controvérsia, os recorrentes – uma operadora de plano de saúde e um centro hospitalar – pedem a reforma de acórdãos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para que seja aplicada a prescrição trienal prevista no Código Civil, pois o ressarcimento ao SUS decorreria de uma relação ressarcitória privada, já que o débito não se origina de infração legal.

Amparado na jurisprudência do STJ, o TRF3 reconheceu a prescrição quinquenal e apontou que as seguradoras de saúde não podem enriquecer ilicitamente, em prejuízo do Estado, com a cobrança por um serviço que não prestaram por meio de sua rede credenciada.

Considerando que há multiplicidade de processos com idêntica questão de direito, a seção, por unanimidade, acolheu a proposta do relator e afetou o tema ao rito dos repetitivos.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/23052022-Primeira-Secao-definira-prescricao-de-ressarcimento-ao-SUS-por-atendimento-a-segurado-de-plano-de-saude.aspx

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