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CONCURSO PÚBLICO PARA JUIZ: Fundação Getúlio Vargas e Comissão do Concurso de Juízes do TJAM convocam candidatos para próximas etapas

Também foi divulgada retificação do edital quanto à pontuação de título de doutorado.     A Comissão do Concurso para Provimento de Cargos de Juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do...

Homem que matou cônjuge deverá restituir valor de seguro de vida ao pai da vítima

Sentença considerou o trânsito em julgado de condenação por homicídio e a exclusão de herança por indignidade.     Réu confesso e condenado pelo homicídio contra a sua esposa e que, conforme a...

Corregedoria Nacional de Justiça reconhece avanços de gestão no TJAM e elogia os setores de Precatórios, Auditoria Interna, Fazenda Pública, Seplan e a Corregedoria-Geral

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, elogiou o trabalho dessas unidades durante o discurso de encerramento da inspeção anual no TJAM.       A Corregedoria Nacional de Justiça concluiu nesta...

Representantes do CNJ e da CGJ-AM discutem o aperfeiçoamento da política permanente de enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher

Reunião tratou sobre especificidades do Provimento n.º 201-CNJ que dispõe sobre política permanente de enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher no âmbito das atribuições da Corregedoria...

Poder Judiciário Estadual e Sejusc planejam a realização de casamento coletivo em benefício da população hipossuficiente e em situação de vulnerabilidade social

O início das tratativas institucionais foi pauta de reunião realizada na sede do Tribunal de Justiça do Amazonas. O presidente do Tribunal de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes...

Esmam encerra ciclo 2025 do projeto “Portas Abertas” com encontro entre acadêmicos e o ministro Mauro Campbell Marques, do STJ

O evento contou com palestra proferida pelo desembargador Flávio Humberto Pascarelli, diretor da escola. A Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) encerrou, na última quinta-feira (16/10), o projeto Portas Abertas...

Fórum de Justiça de Parintins sedia tarde especial em alusão ao “Outubro Rosa”  

Além de oferecer informações valiosas, a ação propiciou acolhimento, leveza e momentos de reflexão, reafirmando o compromisso do Fórum de Justiça de Parintins com o bem-estar e a valorização das...

Litigância abusiva foi tema da 8.ª edição da Caravana Nacional da Cooperação Judiciária, que teve o TJAM como anfitrião  

O evento aconteceu no auditório do Centro Administrativo Des. José de Jesus Ferreira Lopes, prédio anexo à Sede do Poder Judiciário do Amazonas, promovendo debates qualificados e ressaltando a importância...

COMUNICADO: Instabilidade no Sistema PROJUDI

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informa que o...

COMUNICADO: Migração de varas para o PROJUDI

O Tribunal de Justiça, dando continuidade ao cronograma de migração...

Comunicado para o público interno do Fórum Azarias Menescal

Para melhor atender à sociedade e dispôr de uma melhor...

Comunicado – Indisponibilidade dos links de rede em Unidades descentralizadas

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal...

Informações – Plantão Cível (06 a 10/10/2024)

A Administração do Tribunal de Justiça do Amazonas informa que...

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou para julgamento sob o rito dos repetitivos os Recursos Especiais 1.978.141 e 1.978.151, nos quais se discute o prazo prescricional – e em que momento se inicia a sua contagem – na hipótese de cobrança de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), pelas operadoras de planos ou seguros de saúde, em razão do atendimento de seus clientes na rede pública.


Cadastrada como Tema 1.147, a controvérsia tem relatoria do ministro Og Fernandes. As questões submetidas a julgamento são as seguintes: "Definir: 1) qual o prazo prescricional aplicável em caso de demanda que envolva pedido de ressarcimento ao SUS na hipótese do artigo 32 da Lei 9.656/1998: se é aplicável o prazo quinquenal previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932 ou o prazo trienal prescrito no artigo 206, parágrafo 3º, do Código Civil; 2) qual o termo inicial da contagem do prazo prescricional: se começa a correr com a internação do paciente, com a alta do hospital, ou a partir da notificação da decisão do processo administrativo que apura os valores a serem ressarcidos".

O relator observou que a jurisprudência atual do STJ considera aplicável o prazo prescricional de cinco anos, contado a partir da notificação da decisão do processo administrativo que apurou o valor do ressarcimento – momento em que o crédito pode ser quantificado.

Afirmando que o entendimento da corte já fornece "um caminho jurisprudencial bem pavimentado, que pode servir de guia segura aos demais tribunais e julgadores a respeito da temática objeto da afetação", Og Fernandes restringiu a suspensão de processos: apenas os recursos especiais e agravos em recurso especial, interpostos na segunda instância ou já no STJ, ficarão sobrestados até a definição da tese repetitiva.

Cobrança particular por serviço prestado pelo Estado

Nos recursos especiais selecionados como representativos da controvérsia, os recorrentes – uma operadora de plano de saúde e um centro hospitalar – pedem a reforma de acórdãos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para que seja aplicada a prescrição trienal prevista no Código Civil, pois o ressarcimento ao SUS decorreria de uma relação ressarcitória privada, já que o débito não se origina de infração legal.

Amparado na jurisprudência do STJ, o TRF3 reconheceu a prescrição quinquenal e apontou que as seguradoras de saúde não podem enriquecer ilicitamente, em prejuízo do Estado, com a cobrança por um serviço que não prestaram por meio de sua rede credenciada.

Considerando que há multiplicidade de processos com idêntica questão de direito, a seção, por unanimidade, acolheu a proposta do relator e afetou o tema ao rito dos repetitivos.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/23052022-Primeira-Secao-definira-prescricao-de-ressarcimento-ao-SUS-por-atendimento-a-segurado-de-plano-de-saude.aspx

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