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Decisão do TJAM determina suspensão da retirada de vendedores ambulantes em avenidas do bairro Cidade Nova, em Manaus

Medida refere-se ao cumprimento de sentença em ação movida pelo Ministério Público. O processo de cumprimento de sentença que trata da retirada de mobiliário urbano e desocupação dos canteiros centrais das...

Corregedor-geral de Justiça do Amazonas reúne-se com magistrados do 1.º Grau na segunda edição do “Ciclo de Diálogos Institucionais”, organizado pela CGJ-AM

Na reunião, o desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos apresentou um balanço dos principais projetos e ações desenvolvidas pela CGJ-AM no ano de 2025 e indicou metas de trabalho para...

Escola Judicial divulga agraciados com a Medalha do Mérito Acadêmico 2025

Nesta edição, serão laureadas 26 pessoas que contribuíram de forma relevante com as atividades da Ejud.A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (Ejud/TJAM) divulgou, na edição...

Comarcas do interior do AM divulgam regulamentação sobre participação de crianças e adolescentes em eventos de Carnaval

Objetivo é orientar sobre organização, controle e proteção do público infantojuvenil nos festejos. Comarcas do interior do Amazonas divulgaram portarias tratando da regulamentação de atividades envolvendo crianças e adolescentes durante o...

Tribunal de Justiça do Amazonas atenderá em regime de plantão no período de Carnaval

Atendimento será das 8h às 18h para situações em que não for possível aguardar o expediente normal.   O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) atenderá em regime de plantão na próxima...

Coordenadoria da Mulher do TJAM divulga campanha “Não é Não”, alertando sobre o assédio e importunação no período de Carnaval

A campanha atende ao “Protocolo Não é Não”, amparado pela Lei n.° 14.786/2023.     A Coordenadoria Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid), do Tribunal de Justiça do...

Curso de Formação de Formadores será realizado pela Esmam em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados

O curso, com carga horária de 24 horas/aula, será ministrado na modalidade presencial, de 2 a 4 de março deste ano, e inscrições já estão abertas. A Escola Superior da Magistratura...

Em julgamento de mandado de segurança, Câmaras Reunidas anulam parcialmente ato da Câmara Municipal de Manaus sobre concursos públicos

Concessão da segurança abrange impetrantes de três cargos que constam em dois editais, cujos certames haviam sido totalmente anulados pelo Legislativo Municipal.   Os desembargadores que compõem as Câmaras Reunidas do Tribunal...

Hall do Fórum Henoch Reis recebe “Feira de Doação de Livros Reutilizáveis” nesta quinta e na sexta-feira

Objetivo da ação é disponibilizar ao público que frequenta ao fórum obras que foram coletadas durante campanha de arrecadação realizada junto aos servidores e magistrados do Poder Judiciário nos meses...

Esmam abrirá Ano Letivo de 2026 no dia 3 de março com Aula Magna, palestras e debates sobre democracia

“O Estado de Direito depende da integridade judicial” será o tema da aula ministrada pelo professor doutor Conrado Hubner Mendescarga. A Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) realizará no próximo...

NOTA OFICIAL DAS CÂMARAS REUNIDAS - Falecimento da Sr.ª Lindalva Guedes de Freitas

  As Egrégias Câmaras Reunidas dos Tribunal de Justiça do Amazonas registram...

COMUNICADO URGENTE: Primeira Câmara Cível

Em razão da ausência de quórum, a sessão prevista para...

COMUNICADO: Instabilidade no Sistema PROJUDI

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informa que o...

COMUNICADO: Migração de varas para o PROJUDI

O Tribunal de Justiça, dando continuidade ao cronograma de migração...

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou para julgamento sob o rito dos repetitivos os Recursos Especiais 1.978.141 e 1.978.151, nos quais se discute o prazo prescricional – e em que momento se inicia a sua contagem – na hipótese de cobrança de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), pelas operadoras de planos ou seguros de saúde, em razão do atendimento de seus clientes na rede pública.


Cadastrada como Tema 1.147, a controvérsia tem relatoria do ministro Og Fernandes. As questões submetidas a julgamento são as seguintes: "Definir: 1) qual o prazo prescricional aplicável em caso de demanda que envolva pedido de ressarcimento ao SUS na hipótese do artigo 32 da Lei 9.656/1998: se é aplicável o prazo quinquenal previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932 ou o prazo trienal prescrito no artigo 206, parágrafo 3º, do Código Civil; 2) qual o termo inicial da contagem do prazo prescricional: se começa a correr com a internação do paciente, com a alta do hospital, ou a partir da notificação da decisão do processo administrativo que apura os valores a serem ressarcidos".

O relator observou que a jurisprudência atual do STJ considera aplicável o prazo prescricional de cinco anos, contado a partir da notificação da decisão do processo administrativo que apurou o valor do ressarcimento – momento em que o crédito pode ser quantificado.

Afirmando que o entendimento da corte já fornece "um caminho jurisprudencial bem pavimentado, que pode servir de guia segura aos demais tribunais e julgadores a respeito da temática objeto da afetação", Og Fernandes restringiu a suspensão de processos: apenas os recursos especiais e agravos em recurso especial, interpostos na segunda instância ou já no STJ, ficarão sobrestados até a definição da tese repetitiva.

Cobrança particular por serviço prestado pelo Estado

Nos recursos especiais selecionados como representativos da controvérsia, os recorrentes – uma operadora de plano de saúde e um centro hospitalar – pedem a reforma de acórdãos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para que seja aplicada a prescrição trienal prevista no Código Civil, pois o ressarcimento ao SUS decorreria de uma relação ressarcitória privada, já que o débito não se origina de infração legal.

Amparado na jurisprudência do STJ, o TRF3 reconheceu a prescrição quinquenal e apontou que as seguradoras de saúde não podem enriquecer ilicitamente, em prejuízo do Estado, com a cobrança por um serviço que não prestaram por meio de sua rede credenciada.

Considerando que há multiplicidade de processos com idêntica questão de direito, a seção, por unanimidade, acolheu a proposta do relator e afetou o tema ao rito dos repetitivos.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/23052022-Primeira-Secao-definira-prescricao-de-ressarcimento-ao-SUS-por-atendimento-a-segurado-de-plano-de-saude.aspx

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