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Em ação social, Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas realiza a entrega de itens de primeira necessidade em benefício de jovem de 16 anos com paralisia cerebral

Neste mês de dezembro, a Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas (CGJ-AM), em uma ação social, realizou a entrega de itens de primeira necessidade para uma jovem de 16 anos, com...

Concurso público para juiz do TJAM - Candidatos iniciam fase de prova oral do certame

Na manhã desta quarta-feira, a Comissão do Concurso e representantes da Fundação Getúlio Vargas, realizadora do certame, promoveram a sessão pública de abertura da prova oral e o sorteio da...

Divulgado o resultado preliminar da seleção para o curso de pós-graduação em Direito Processual Civil da Esmam, em parceria com a Faculdade Católica do Amazonas

Os inscritos poderão interpor recurso, caso entendam necessário, nos dias 17 e 18, por meio do formulário disponível no link do edital. A Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam) anunciou...

Justiça mantém suspensão de atos preparatórios para novo concurso de nível superior da CMM

Legislativo municipal deverá aguardar julgamento definitivo da ação que tramita em 1.º Grau.   A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento ao Agravo Interno Cível n.º 0020633-36.2025.8.04.9001...

Comarca de Iranduba realiza Audiências Concentradas para avaliar situação de 13 crianças acolhidas  

De acordo com o magistrado Saulo Góes, cinco das 13 crianças retornaram ao convívio familiar após ter sua situação analisada. A 2ª. Vara da Comarca de Iranduba realizou na terça-feira (16...

Tribunal de Justiça do Amazonas avança na elaboração do Plano de Contingência Socioambiental

A próxima reunião do grupo de trabalho responsável pela elaboração do plano está marcada para o dia 23 de janeiro de 2026, às 9h30, na Sede do TJAM.      O Tribunal de...

Mais de 1.300 servidores e magistrados do TJAM concluem o curso “Jurisdição Humanizada: Desafios e Práticas na Proteção de Idosos e Pessoas com Deficiência”

Com carga horária de 20 horas, o curso foi realizado pela Escola Superior da Magistratura do Amazonas, em parceria com a Comissão de Acessibilidade da Justiça Estadual.   Mais de 1.200 servidores...

TJAM aprecia processos de remoção e permuta de magistrados

Pedidos foram analisados e julgados na última sessão plenária de 2025. O Tribunal de Justiça do Amazonas realizou nesta terça-feira (16/12) sua última sessão plenária do ano, tendo em pauta, entre...

”Prêmio Mãos que Amparam” - TJAM homenageará 40 personalidades por atuação na defesa e proteção de mulheres vítimas de violência

A solenidade de premiação ocorrerá às 11h, no auditório do Centro Administrativo Desembargador José de Jesus F. Lopes (Anexo à Sede do TJAM).O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio...

TJAM e Seap realizam solenidade de encerramento e certificação do "4.º Curso de Formação de Facilitadores de Justiça Restaurativa"

Iniciativa é resultado de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Seap e o Tribunal de Justiça do Amazonas, paracapacitação dos servidores que atuam nas unidades prisionais.   A Escola Judicial do...

COMUNICADO: Instabilidade no Sistema PROJUDI

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COMUNICADO: Migração de varas para o PROJUDI

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Comunicado para o público interno do Fórum Azarias Menescal

Para melhor atender à sociedade e dispôr de uma melhor...

Comunicado – Indisponibilidade dos links de rede em Unidades descentralizadas

A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal...

​A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou para julgamento sob o rito dos repetitivos os Recursos Especiais 1.978.141 e 1.978.151, nos quais se discute o prazo prescricional – e em que momento se inicia a sua contagem – na hipótese de cobrança de ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS), pelas operadoras de planos ou seguros de saúde, em razão do atendimento de seus clientes na rede pública.


Cadastrada como Tema 1.147, a controvérsia tem relatoria do ministro Og Fernandes. As questões submetidas a julgamento são as seguintes: "Definir: 1) qual o prazo prescricional aplicável em caso de demanda que envolva pedido de ressarcimento ao SUS na hipótese do artigo 32 da Lei 9.656/1998: se é aplicável o prazo quinquenal previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/1932 ou o prazo trienal prescrito no artigo 206, parágrafo 3º, do Código Civil; 2) qual o termo inicial da contagem do prazo prescricional: se começa a correr com a internação do paciente, com a alta do hospital, ou a partir da notificação da decisão do processo administrativo que apura os valores a serem ressarcidos".

O relator observou que a jurisprudência atual do STJ considera aplicável o prazo prescricional de cinco anos, contado a partir da notificação da decisão do processo administrativo que apurou o valor do ressarcimento – momento em que o crédito pode ser quantificado.

Afirmando que o entendimento da corte já fornece "um caminho jurisprudencial bem pavimentado, que pode servir de guia segura aos demais tribunais e julgadores a respeito da temática objeto da afetação", Og Fernandes restringiu a suspensão de processos: apenas os recursos especiais e agravos em recurso especial, interpostos na segunda instância ou já no STJ, ficarão sobrestados até a definição da tese repetitiva.

Cobrança particular por serviço prestado pelo Estado

Nos recursos especiais selecionados como representativos da controvérsia, os recorrentes – uma operadora de plano de saúde e um centro hospitalar – pedem a reforma de acórdãos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para que seja aplicada a prescrição trienal prevista no Código Civil, pois o ressarcimento ao SUS decorreria de uma relação ressarcitória privada, já que o débito não se origina de infração legal.

Amparado na jurisprudência do STJ, o TRF3 reconheceu a prescrição quinquenal e apontou que as seguradoras de saúde não podem enriquecer ilicitamente, em prejuízo do Estado, com a cobrança por um serviço que não prestaram por meio de sua rede credenciada.

Considerando que há multiplicidade de processos com idêntica questão de direito, a seção, por unanimidade, acolheu a proposta do relator e afetou o tema ao rito dos repetitivos.

Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/23052022-Primeira-Secao-definira-prescricao-de-ressarcimento-ao-SUS-por-atendimento-a-segurado-de-plano-de-saude.aspx

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