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Comarca de Iranduba realiza Audiências Concentradas para avaliar situação de 13 crianças acolhidas  

De acordo com o magistrado Saulo Góes, cinco das 13 crianças retornaram ao convívio familiar após ter sua situação analisada.


Imagem que ilustra a matéria traz a foto do juiz Saulo Góes (de toga preta) ao lado de crianças acolhidas, servidores da Comarca de Iranduba e funcionários do abrigo "O Coração do Pai", durante Audiência Concentrada realizada no município   

A 2ª. Vara da Comarca de Iranduba realizou na terça-feira (16 /12), no Fórum de Justiça Desembargador Jerônimo Jesuíno Raposo da Câmara, uma rodada de Audiências Concentradas para avaliar a situação de 13 crianças acolhidas no abrigo “O Coração do Pai”, localizado naquele município.

As audiências foram conduzidas pelo juiz titular da 2ª Vara de Iranduba e diretor do novo Fórum de Justiça, magistrado Saulo Góes Pinto, que também é titular do Juizado da Infância e Juventude de Iranduba, e contaram com a participação do promotor de Justiça, Leonardo Abinader e da defensora pública Camila Campos.

De acordo com o magistrado Saulo Góes, cinco das 13 crianças retornaram ao convívio familiar após ter sua situação analisada.

“Optamos por realizar as audiências concentradas nas dependências do novo Fórum de Justiça, com uma programação voltada para as crianças. Treze crianças, todas do abrigo, foram atendidas, dessas, em conformidade com o parecer do Ministério Público e Defensoria Pública, cinco voltaram para a família extensa, seja para avós ou tias. Fechamos o ano com todos os processos envolvidos de crianças acolhidas revisados e atualizados. Dessa forma, é dada a prioridade absoluta prevista na nossa Constituição Federal”, disse o magistrado Saulo Góes Pinto.

Na oportunidade, também foi realizado um momento de acolhimento para as crianças, distribuição de lanches, brinquedos e a presença do personagem Papai Noel.

Diretrizes

As audiências concentradas seguem as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei n.º 8.069/1990) e do Provimento n.º 118/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que estabelece parâmetros nacionais para a reavaliação periódica das medidas de acolhimento (institucional ou familiar) de crianças e adolescentes, com a participação de juízes; promotores; defensores; equipes técnicas; famílias e a rede de proteção social.

O objetivo é garantir que as decisões tomadas atendam ao melhor interesse do indivíduo. Assim como na área cível, o procedimento também é adotado nos casos de crianças e adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas.

 

#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz a foto do juiz Saulo Góes (de toga preta) ao lado de crianças acolhidas, servidores da Comarca de Iranduba e funcionários do abrigo "O Coração do Pai", durante Audiência Concentrada realizada no município

 

Texto: Paulo André Nunes

Foto: Acervo da Comarca

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - TJAM

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(92) 99316-0660 | 2129-6771

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