Pasta CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 023/2026 - FUNJEAM X BRS SUPRIMENTOS CORPORATIVOS S/A
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviço de outsourcing para operação de gestão de suprimentos (almoxarifado virtual), visando ao fornecimento de materiais de consumo administrativo sob demanda, com entrega porta-a-porta, destinados todas as unidades judiciais e administrativas integrantes do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
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ITEM |
OBJETO |
CATSER |
UND. |
VALOR UNITÁRIO TAXA ADMINISTRAÇÃO |
VALOR DA TAXA ADMINISTRATIVA |
VALOR ANUAL ESTIMADO |
VALOR ANUAL ESTIMADO COM A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO |
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1 |
Serviçocontinuado de Almoxarifado Virtual prestado por empresa especializada na operação logística do processo de compra e armazenamento de materiais de consumo administrativo e suprimentos, compreendendo operações de recebimento, armazenagem, separação, expedição, distribuição, guarda, inventário e conservação, sob demanda e por meio de ferramenta informatizada, focado no modelo Supply Chain Management e virtual, com capacidade logística de entrega porta-a-porta para todas as unidades do TJAM, estabelecidas no Estado do Amazonas. |
27685 |
Taxa administrativa |
17,74% |
R$ 248.360,00 |
R$ 1.400.000,00 |
R$ 1.648.360,00 |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição, o Termo de Referência, o Edital da Licitação, a Proposta da CONTRATADA e os eventuais anexos destes documentos.
1.4. Estão inclusos no objeto desta contratação todo o aparato necessário à execução do objeto contratual, como o fornecimento de materiais, mão de obra, acessórios e insumos inerentes à sua execução, observando-se tipo, especificações, quantidades e condições descritas no Termo de Referência.
1.5. O regime de execução é o de empreitada por preço unitário.
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Observação: Na data desta publicação, a portaria de designação de fiscal e suplente do contrato não está disponível. Tão logo seja assinado, o documento será inserido neste Portal.







