Pasta ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 36/2024 - TJAM x SERVIÇO DE ATENDIMENTO E PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR - PROCON MANAUS

Objeto Termo Primitivo (TP): O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços para homologação de acordos e ajuizamento de demandas, diretamente pelo PROCON Manaus, quando não for possível a composição administrativa entre as partes, visando, dentre outros objetivos, promover a Política Nacional das Relações de Consumo, a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado de conflitos, minimizar a judicialização e facilitar a defesa dos jurisdicionados, assegurando o acesso à célere prestação jurisdicional. As demandas retromencionadas devem observar o valor de até 20 (vinte) salários mínimos, no qual é facultativa a assistência da parte por advogado, conforme o art. 9.º da Lei n.º 9.099/1995, a saber, “nas causas de valor até vinte salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, podendo ser assistidas por advogado; nas de valor superior, a assistência é obrigatória”.

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