Pasta 2ª APOSTILA (Reajuste IGP-M de - 0,912330%)
Reajuste baseado na Cláusula Décima Quarta do referido instrumento, correspondendo à variação do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), referente ao período de fevereiro de 2025 a janeiro de 2026, sendo o índice negativo aplicado de - 0,912330%.







