Pasta CONVÊNIO N° 003.2023 - TJAM X BANCO BRASIL S.A
Objeto Termo Primitivo (TP): O presente Convênio tem por objeto autorizar e regular a concessão pela CONSIGNATÁRIO de empréstimos, com consignação facultativa em folha de pagamento dos servidores públicos ativos, inativos, aposentados e pensionistas do CONSIGNANTE (doravante designados “SERVIDORES”), em conformidade com a margem consignável disponível e determinada em lei, assim como as demais condições comerciais e operacionais constantes de cada operação e de seus respectivos instrumentos, nas condições estabelecidas nas demais cláusulas. Sem prejuízo do disposto no item anterior e desde que facultado pelo CONSIGNANTE, terão a prerrogativa da oferta de crédito por meio de cartão de crédito consignado, com margem de 5% de acordo com o disposto em Legislação Federal, os quais serão concedidos por meio físico ou eletrônico nas agências e postos de atendimento devidamente autorizados a operarem no Estado do Amazonas, conforme estabelecido no art. 4.º, § 6.º, do Decreto Estadual n.º 32.835/2012 e de acordo com as regras estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. A gestão das consignações em folha de pagamento dos magistrados, servidores e serventuários ativos competirá ao CONSIGNANTE e, no caso dos aposentados e pensionistas, à FUNDAÇÃO AMAZONPREV. Fica vedada a formalização de operações de empréstimo consignado com prazo superior a 96 (noventa e seis) meses, em consoante com o §2.º da Portaria nº 2621/2022-TJAM.
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