Pasta ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 061/2023 - TJAM (Núcleo de Cooperação Judiciária) x TRE x TRT11 x OAB (Seccional Amazonas)
Objeto Termo Primitivo (TP): A cooperação entre os partícipes objetiva, prioritariamente, promover a política de modernização e aperfeiçoamento do acesso à Justiça através da implantação do projeto de instalação de “Pontos de Inclusão Digital (PID)” - Nível 2, nos moldes preconizados na Resolução CNJ n° 508 de 22 de junho de 2023, mediante a congregação de órgãos do sistema de justiça, Prefeituras do Estado Amazonas e, ainda, de outros órgãos da administração pública, visando materializar a garantia do efetivo acesso à Justiça e a oferta de outros serviços aos cidadãos; Como PID Nível 2, entende-se o atendimento virtual de pelo menos 2 (dois) ramos do Poder Judiciário e pelo menos 1 (um) dos seguintes órgãos: Defensoria Pública, Ministério Público, Procuradorias Públicas e/ou Advocacia Pública da União, Polícias, Municípios e outros órgãos da administração pública direta e indireta de qualquer nível. Outros órgãos e entidades poderão aderir a este acordo na forma e nas condições nele estabelecidas, mediante requerimento formal e em observância a cláusula quarta e Termo de Adesão (Anexo II), deste instrumento.
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Termo de Adesão: Termo de Adesão do Ministério Público do Estado do Amazonas ao Acordo de Cooperação Técnica nº 061/2023 - TJAM, celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por intermédio do Núcleo de Cooperação Judiciária, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região e a Ordem dos Advogados do Brasil, visando a implantação dos “Pontos de Inclusão Digital (PID)” para categoria Nível 2, nos moldes preconizados pela Resolução CNJ n° 508 de 22 de junho de 2023. (Processo SEI nº 2023000041813-00).
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