Pasta ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 059/2023-TJAM x MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS
Objeto Termo Primitivo (TP): O presente Acordo de Cooperação tem por objeto firmar parceria entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS e o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, a fim de viabilizar a interoperabilidade entre os sistemas de gestão processual eletrônicos dos partícipes, no âmbito da capital e do interior do Estado do Amazonas.
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Objeto Termo Aditivo (TA):
O presente Termo Aditivo tem por objeto complementar o Acordo de Cooperação Técnica nº 059/2023-TJAM, incluindo a previsão e as condições para a concessão da autorização “19000004 - Local - pesquisa, detalhes e autos” ao usuário de integração SAJMP - SAJ Tribunais, a fim de permitir o acesso, por meio da integração sistêmica, a processos judiciais que contenham tarja de sigilo externo, em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis, mediante as seguintes alterações:
a) Inclusão das alíneas h), i), j) no item 3.1 - Das atribuições das Partes:
3.1. Compete aos partícipes, conjuntamente:
h) O TJAM concederá a autorização “19000004 - Local - pesquisa, detalhes e autos” ao usuário de integração SAJMP - SAJ Tribunais, permitindo que o MPAM acesse, via integração sistêmica, os detalhes e autos de processos judiciais, inclusive aqueles que possuam tarja de sigilo externo, desde que o acesso seja estritamente necessário para o cumprimento das finalidades institucionais do MPAM e em observância aos limites legais.
i) O MPAM se compromete a utilizar as informações e os dados acessados por meio da autorização “19000004 -Local - pesquisa, detalhes e autos” de forma exclusiva para o exercício de suas atribuições legais e constitucionais, garantindo a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos dados, especialmente aqueles com tarja de sigilo externo.
j) As partes deverão garantir que o acesso aos processos com tarja de sigilo externo, por meio da referida autorização, seja realizado por usuários devidamente autorizados e identificados, com registro de log de acesso que permita a rastreabilidade de todas as operações realizadas.
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