Pasta ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 001/2023 - TJAM x GRUPO DE APOIO AOS PAIS ADOTIVOS DO AMAZONAS – GAPAM
Objeto Termo Primitivo (TP): A cooperação entre os partícipes objetiva, prioritariamente, a conjugação de esforços com vistas ao desenvolvimento de ações conjuntas para a orientação e capacitação de adotantes, adotados e demais pessoas interessadas, proporcionando uma reflexão continuada, visando fomentar a nova cultura da adoção, além de outras matérias de interesse comum, de forma a atender a determinação contida no artigo 197, § 1º, da Lei n. 12.010 de 2009, especialmente para:
a) Realizar encontros com os interessados, que serão realizados de acordo com o calendário anual previamente divulgado;
b) Promover o atendimento dos habilitandos, habilitados, adotantes e adotados, por meio de palestras e dinâmicas vivenciais realizadas por profissionais de áreas afins;
c) Fomentar o intercâmbio de palestras e atividades com os demais grupos de apoio à adoção;
d) Apoiar e orientar pretendentes à adoção, através da troca de experiências e de uma postura reflexiva acerca dos temas pertinentes à mesma, por meio de um grupo reflexivo;
e) Oferecer um espaço para reflexão e troca de experiências sobre o tema adoção tardia para aqueles que efetuaram esta adoção;
f) Efetuar registro de presença durante o curso de postulantes à Habilitação à Adoção, para obtenção de certificado após a sua conclusão, com 100% (cem por cento) de participação, a ser apresentado pelo habilitando na secretaria do Juizado da Infância e da Juventude Cível;
g) Proporcionar a constante formação, capacitação e intercâmbio de conhecimento, por intermédio da realização de encontros, palestras, congressos ou workshops, presenciais e/ou remotos, tanto na capital quanto no interior do Estado do Amazonas.
Este compromisso irá aproveitar a estrutura já desenvolvida e existente entre os partícipes, evitando, dessa forma, a criação de um novo grupo somente para atender a determinação contida nos supracitados artigo e Lei, tornando mais célere o processo.
O presente Compromisso observará os princípios constitucionais com relação à promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, e a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença.
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