Pasta ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA N° 001/2018 - TJAM x COIJ x SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS x INSTITUIÇÃO DE IDENTIFICAÇÃO ANDERSON CONCEIÇÃO DE MELO x SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA (INDETERMINADO)
A cooperação entre os partícipes objetivas, prioritariamente, a conjugação de esforços no sentido de emitir documentação (Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoas Físicas - CPF) para crianças e adolescentes em acolhimento institucional e adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto. Para fim de cumprimento do que define esta cláusula, devem ser observados os procedimentos abaixo:
Para crianças e adolescentes em acolhimento instituicional:
Deve ser concedida uma autorização para que os dirigentes das instituições acolhedoras sejam os responsáveis para a emissão de Carteira de Identidade e CPF das crianças e adolescentes de forma prática e imediata, tão logo haja o ingresso destes nas referidas unidades acolhedoras, evitando o deslocamento dos servidores dos Órgãos participantes às unidades.
Para adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto: Deve ser realizado mutirão de emissão de documentação (Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoas Físicas - CPF) no âmbito dos Centros de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS.
O presente Compromisso observará os princípios constitucionais com relação à promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.