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SÚMULA N. 02 - TJAM - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDENCIA

SÚMULA N. 02 - TJAM - UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDENCIA
acórdão_súmula_02_tjam.pdf
File Size:
393.01 kB
Date:
29 Novembro -0001

Na forma preconizada pelo art. 282 do CPC e art. 6º da Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80), é dever do autor indicar desde a petição inicial o número da inscrição das partes no cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou pessoas jurídicas (CNPJ), devendo o magistrado determinar a emenda à inicial e em caso de não atendimento, o processo será extinto sem resolução de mérito.

 
 
 
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