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Poder JudiciárioTRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO AMAZONAS
Publicado em 08 Fevereiro 2024
INCLUIR no Grupo de Trabalho destinado a realizar adequações nos cadastros das partes ativas e passivas, a fi m de que seja cumprida o item “b” do art. 8º, inciso I, da Portaria nº 83/2023-CNJ, retifi cada pela Portaria nº 3041/2023 e renovada pela Portaria nº 331, de 06/02/2024, os servidores abaixo elencados: 1. Camilla Brasil Alves de Oliveira Caldas 2. Célia Regina Parente Abreu 3. Hericles Cleyton Reis dos Santos 4. Micael da Silva Caldas 5. Natasha de Melo Vieira 6. Renato Fernandes da Silva 7. Renato Fernandes Ferreira 8. Ruth Oliveira Feitosa
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 07/02/2024, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3729, FL. 25.
RENOVAR, a contar de 07/01/2024 até 31/07/2024, a vigência do Grupo de Trabalho destinado a realizar adequações nos cadastros das partes ativas e passivas, a fi m de que seja cumprida o item “b” do art. 8º, inciso I, da Portaria nº 83/2023-CNJ, instituído pela Portaria nº 2984, de 19/07/2023 e retifi cada pela Portaria nº 3041/2023, de 25/07/2023, a ser constituído pelos membros abaixo relacionados: Desembargador João de Jesus Abdala Simões - Presidente; Juiz de Direito Dr. João Gabriel Cirelli Medeiros – Coordenador; 1. Airton Moreira das Chagas ...
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 06/02/2024, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3728, FL. 4.
Art. 1º INSTITUIR, a contar de 24.01.2024, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o Grupo de Trabalho destinado a ampliar a capacidade de eliminação de documentos, a fi m de que mais espaços sejam abertos no Arquivo Geral para o recebimento de novas caixas, constituído pelos membros abaixo elencados: Desembargador Délcio Luis Santos (Coordenador) Catarina Pontes Torres Helton Braga de Oliveira Iveli Teixeira das Neves José Leite Neto Karla Chikako Sousa Sudo Laís Arruda da Silva Lucio Printes dos Santos Máycon Carmo dos Santos Paulo Cezar Furtado de Queiroz Filho Roberto Caetano Pereira Art. 2º ATRIBUIR aos mencionados membros, o valor de 10% (dez por cento) sobre o vencimento do PJ-DAS III, nos termos do art. 2º da Portaria nº 56, de 9 de janeiro de 2023. Destaca-se que a gratifi cação será atribuída mediante o cumprimento das metas de produção estabelecidas no pedido autoral, o que será atestado pelo coordenador.
Designa servidores para compor a Comissão Processante Permanente de Apuração do Processo Administrativo Sancionatório das infrações administrativas no âmbito das licitações e contratações promovidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 05/02/2024, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3727, FL. 10.
Art. 1º INCLUIR o servidor LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA JUCÁ na Comissão de Confl itos Fundiários do Estado do Amazonas, instituída pela Portaria nº 4.847/2023 de 18/12/2023, designando-o para exercer a função de Secretário da Comissão. Art. 2º ATRIBUIR ao referido servidor o valor de 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo comissionado, simbologia DAS III.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 05/02/2024, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3727, FL. 6.
Art. 1º Estabelecer que o usufruto dos dias de férias, ainda que de forma parcelada, deverá ocorrer até o mês de dezembro do exercício seguinte ao período aquisitivo. Art. 2º Somente se admitirá a acumulação de até três períodos de férias, observados os termos do art. 9°, caput, e §1° da resolução n° 36/2023-TJAM. §1º Não é permitido, ainda que sob o fundamento de imperiosa necessidade do serviço, o resguardo de férias de servidor que tenha atingido o limite de três períodos de acúmulo. §2º O resguardo das férias em curso ou aprazadas para data futura somente será possível mediante requerimento em que comprovada as hipóteses do art. 14 da Resolução n° 36/2023-TJAM, observado, em todo o caso, o limite do caput. §3º O resguardo das férias impede que o servidor realize a conversão em pecúnia de que trata o §1° do art. 11 da Resolução n° 36/2023-TJAM. Art. 3º Admitir-se-á por um única vez a alteração do período de gozo das férias, ainda que comprovados os requisitos do art. 14 da Resolução n° 36/2023-TJ/AM. Parágrafo único. O requerimento de alteração deve indicar a nova data de usufruto das férias, a qual não pode ultrapassar o exercício seguinte ao período aquisitivo das férias. Art. 4º O pedido de antecipação do gozo das férias previsto na escala anual será admitido independente do preenchimento dos requisitos do art. 14 da Resolução n° 36/2023, desde que observado o prazo de cinco dias de antecedência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 05/02/2024, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3727, FL. 5.
Art. 1º EXCLUIR a servidora ANA CYRA SAUNDERS FERNANDES COELHO (não PcD) da Comissão de Acessibilidade e Inclusão, instituída pela Portaria n.º 201/2023, a contar da data de assinatura da Decisão (01/02/2024). Art. 2º INCLUIR as servidoras ANGELA MARIA MELO LEIROS (não PcD), como Representante da Secretaria de Gestão de Pessoas, e JÉSSICA MARIA ORAN LIMA (PcD), como Representante da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde na referida Comissão, com ônus para este Poder, atribuindo-lhes o valor de 10% sobre o cargo PJ-DAS III, a contar da data de assinatura da Decisão (01/02/2024).
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 05/02/2024, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3727, FL. 3.
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Dispõe sobre regras e diretrizes para a elaboração do Plano de Contratações Anual - PCA - no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 02/02/2024, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3726, FL. 4.
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2024, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$56.795.181,58 (CINQUENTA E SEIS MILHÕES, SETECENTOS E NOVENTA E CINCO MIL, CENTO E OITENTA E UM REAIS E CINQUENTA E OITO CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de janeiro de 2024.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 31/01/2024, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3724, FL. 1.
Institui o Prêmio Estadual Conciliar é Legal, e o regulamenta no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 30/01/2024, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3723, FL. 2.
Art. 1º – TORNAR PÚBLICO, inclusive por meio eletrônico, a publicação do Relatório de Gestão Fiscal deste Poder Judiciário referente ao período de JANEIRO/2023 a DEZEMBRO 2023 (3º Quadrimestre 2023).
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 30/01/2024, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3723, FL. 4.
ATRIBUIR ao Secretário e ao Coordenador do Subgrupo de Trabalho da Comissão Permanente de Correição Ordinária Anual dos Cartórios Extrajudiciais da Capital, instituído pela Portaria nº 24/2023, com vigência prorrogada pela Portaria 4/2024 até 31/12/2024, o valor de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento do cargo PJ-DAS III, e aos demais integrantes do referido subgrupo o valor 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo PJ-DAS III.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 29/01/2024, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3722, FL. 5.
INCLUIR as unidades abaixo listadas, no rol das Comarcas que terão apoio do 2º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - Previdenciário: a. 3ª Vara da Comarca de Parintins b. Vara Única da Comarca de Atalaia do Norte c. Vara Única da Comarca de Canutama d. 1ª Vara da Comarca de Parintins e. Vara Única da Comarca de Novo Aripuanã
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 29/01/2024, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3722, FL. 4.
Art. 1.º - INCLUIR o servidor ADRIANO LUIZ DO VALE SOARES na Comissão de Saúde Ocupacional e Prevenção de Riscos de Acidentes no Trabalho, instituída pela Portaria n.º1670 de 26/04/2023, a contar da data de assinatura desta decisão(25/01/2024). Art. 2.º ATRIBUIR ao referido membro o pagamento no valor de 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo PJ-DAS III, nos termos do art. 2º da Portaria nº 56, de 9 de janeiro de 2023.
EXCLUIR, a contar de 01/08/2023, a servidora JESSICA FERNANDA FONSECA BARKER BASTOS da Comissão Permanente de Fiscalização Técnica Contratual, criada pela Resolução nº 005/2021 de 11 junho de 2021 e restabelecida pela Portaria nº 555 (0938772), de 08 de fevereiro de 2023.
EXCLUIR o servidor ALEXANDRE SOUZA XAVIER, da Comissão Permanente de Fiscalização Técnica Contratual deste Poder, criada pela Resolução n.º 005/2021 de 11 junho de 2021, tendo em vista o fi m da vigência do Contrato Administrativo n.º 021/2020- FUNJEAM, fi rmado entre esta Corte de Justiça e a empresa JF TECNOLOGIA EIRELI.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 29/01/2024, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3722, FL. 3.
Art. 1º ESTABELECER que devem receber gratifi cação de cumulação de juízo, na forma do art. 137, VIII, da Lei Complementar n° 261/23, os magistrados e magistradas que exercem atividades jurisdicional em unidade judicial diversa da qual são titulares em razão da composição dos seguintes núcleos: I - Núcleo de Assessoramento Jurídico Virtual II - Núcleo de Justiça 4.0 - Previdenciário III - Núcleo de Justiça 4.0 - Acidentário Art. 2º ASSEGURAR o pagamento da gratifi cação de cumulação de juízo aos magistrados e às magistradas que, na forma dos atos de constituição de núcleos, comissões, comitês e grupos de trabalho, foram designados para atuação em mais de uma unidade judicial. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos retroativos à data de início de vigência da Lei Complementar n.° 261/2023, ou seja, a partir do dia 1° de janeiro de 2024.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 26/01/2024, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3721, FL. 6.
DESIGNAR o Exmo. Dr. RÔMULO GARCIA BARROS SILVA, Juiz Titular da 2ª Vara da Comarca de Tefé, para atuar como Coordenador do Grupo de Regularização do Sistema de Execução Unifi cado (SEEU), conferindo competência ao mencionado magistrado para o julgamento dos incidentes em processos de execução penal em todas as comarcas do Estado do Amazonas.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 25/01/2024, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3720, FL. 1.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização das espécies documentais com numeração automática nos processos no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
INCLUIR a servidora FERNANDA PRISCILLA PEREIRA CALEGARE como Secretária do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), atribuindo-lhe o valor de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento do cargo PJDAS III.
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