Art. 1º EXCLUIR os servidores Erivelton Toshiaki Moraes Toyoda, Fred Rios Nóbrega, Maidson Oliveira dos Santos, Natália Gabriel do Nascimento, Simone Andrea Teixeira Botelho, Paulo Sérgio Cordeiro Carneiro Júnior, Suely Teles de Souza, Priscila Portela de Deus Martins e Manuella Costa Lima Monteiro do Grupo de Trabalho, com a fi nalidade de atuar no Mutirão Grandes Litigantes, instituído pela Portaria nº 4069, de 19/10/2023. Art. 2º INCLUIR os servidores Daniel Bernardo de Souza Santos, Luana Ingrid Rocha Neves, Ana Ruth Silva de Souza, Alexander Silva de Oliveira, Daniel Bernardo de Souza Santos, Diego Ceuta da Costa Silva, Isaac Haziel Sousa Martins, Luana Ingrid Rocha Neves, Rogério de Abreu Rezende, Matheus de Silva e Silva e Daina Dutra Gomes, no Grupo de Trabalho, com a fi nalidade de atuar no Mutirão Grandes Litigantes, instituído pela Portaria nº 4069, de 19/10/2023. Art. 2º ATRIBUIR aos referidos servidores incluídos, o pagamento no valor de 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo PJ-DAS III, nos termos do art. 2º da Portaria nº 56, de 9 de janeiro de 2023.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 27/02/2024, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3740, FL. 7.