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Poder JudiciárioTRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO AMAZONAS
Publicado em 18 Janeiro 2023 Modificado em 28 Novembro 2023
I – AUTORIZAR o deslocamento da servidora Érika Ferreira Ribeiro
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 17/01/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3481, FL.4.
I – DESLIGAR da vida funcional ativa deste Poder, a servidora HELOÍSA GUIMARÃES DE ANDRADE
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 17/01/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3481, FL.3.
I – DESLIGAR da vida funcional ativa deste Poder, a servidora JANDIRA AMARAL DANTAS
I – DESLIGAR da vida funcional ativa deste Poder, a servidora IVANEIDE GOMES BENAION
I – DESLIGAR da vida funcional ativa deste Poder, o servidor EDILSON CERQUINHO BARRETO
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 17/01/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3481, FL.2.
I – DESLIGAR da vida funcional ativa deste Poder, o servidor WALDEMAR MILLER FILHO
I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria n.º 74, de 10/01/2023 que designou a MM. Doutora ANA PAULA DE MEDEIROS BRAGA BASSULO, Juíza de Direito de Entrância Final, Titular da 3.ª Vara do Juizado Especializado em Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher para responder, cumulativamente, pela 10.ª Vara Criminal da Capital, no período de 13/01/2023 a 10/02/2023. II – DESIGNAR a MM. Doutora PATRÍCIA MACEDO DE CAMPOS, Juíza de Direito de Entrância Final, Titular da 8.ª Vara Criminal da Capital para responder, cumulativamente, pela 10.ª Vara Criminal da Capital, no período de 13/01/2023 a 10/02/2023.
I – AUTORIZAR, nos termos do inciso IV, Art. 2.º, da Resolução n.º 45/2021, condição especial de trabalho ao servidor FLORO LIMA REIS JÚNIOR, Assistente Judiciário - Programador - PcD, atualmente lotado na Divisão de Desenvolvimento de Sistemas e Inovações Tecnológicas.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 17/01/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3481, FL.1.
Publicado em 17 Janeiro 2023 Modificado em 28 Novembro 2023
RETIFICAR os termos da Portaria nº 121/2023 de 12/01/2023
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 16/01/2023, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3480, FL.1.
RETIFICAR a Portaria n.º 35, de 05/01/2023, disponibilizada no DJE, Caderno Extra do dia 05.01.2023.
Publicado em 16 Janeiro 2023 Modificado em 28 Novembro 2023
CONCEDER,na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23/01/1997, ao MM Doutor MARCOS SANTOS MACIEL, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da 1.ª Vara de Família da Capital,10 (dez) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2021, no período de 23/02/2023 a 04/03/2023.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 16/01/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3480, FL. 4.
Art. 1.º – CESSAR OS EFEITOS da Portaria n.º 2.623, de 15/08/2022, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2022, a contar de 02 de janeiro de 2023, que regulamentou a remuneração dos servidores desta Corte de Justiça, quando em substituição temporária dos titulares de cargos comissionados e de funções de confi ança. Art. 2.º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 16/01/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3480, FL.8.
DESIGNAR o MM. Doutor NILO DA ROCHA MARINHO NETO, Juiz Substituto de Carreira,Titular da 2.ª Vara da Comarca de Coari/AM para responder, cumulativamente, pela1.ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Coari/AM, durante o usufruto de folgas compensatórias da titular, Doutora Juline Rossendy Rosa Neres, nos dias 19/01/2023 e 20/01/2023.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 16/01/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3480, FL.7.
AUTORIZAR, 02 (dois) dias de folgas compensatórias, com base nos artigos 5.º e 6.º da Resolução/TJAM n.º 27, de 01/12/2020,à MM. Doutora JULINE ROSSENDY ROSA NERES, Juíza de Direito de Entrância Inicial, Titular da 1.ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Coari/AM, paraserem usufruídas nos dias 19/01/2023 e 20/01/2023.
DESIGNAR o MM. Doutor ELIEZER FERNANDES JÚNIOR, Juiz de Direito de Entrância Final,Titular do Juizado da Infância e da Juventude Infracional para responder, cumulativamente, pela11.ª Vara Criminal da Capital, durante o usufruto de folgas compensatórias da titular, Doutora Eulinete Melo Silva Tribuzy, nos períodos de 09 a 13/01/2023, 16 a 20/01/2023, 23 a 27/01/2023, 30/01/2023 a 03/02/2023 e 06 a 10/02/2023, 13 a 17/02/2023, 23, 24, 27 e 28/02/2023 e 01 a 03/03/2023.
AUTORIZAR, 37 (trinta e sete) dias de folgas compensatórias, com base nos artigos 5.º e 6.º da Resolução/TJAM nº 27, de 1º.12.2020,à MM. Doutora EULINETE MELO SILVA TRIBUZY, Juíza de Direito de Entrância Final, Titular da 11ª Vara Criminal da Capital, paraserem usufruídas nos períodos de 09 a 13/01/2023, 16 a 20/01/2023, 23 a 27/01/2023, 30/01/2023 a 03/02/2023 e 06 a 10/02/2023, 13 a 17/02/2023, 23, 24, 27 e 28/02/2023 e 01 a 03/03/2023.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 16/01/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3480, FL.6.
DESIGNAR o MM. Doutor DÍDIMO SANTANA BARROS FILHO, Juiz de Direito de Entrância Final,Titular da 5.ª Vara de Família da Capital para responder, cumulativamente, pela 4.ª Vara de Família da Capital, durante o usufruto de férias regulamentares do titular, Doutor Odílio Pereira Costa Neto, no período de 01/03/2023 a 15/03/2023.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 16/01/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3480, FL. 6.
CONCEDER,na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23/01/1997, ao MM Doutor ODÍLIO PEREIRA COSTA NETO, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da 4.ª Vara de Família da Capital,15 (quinze) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2020, no período de 01/03/2023 a 15/03/2023.
DESIGNAR o MM. Doutor RONNIE FRANK TORRES STONE, Juiz de Direito de Entrância Final,Titular da 1.ª Vara da Fazenda Pública da Capital para responder, cumulativamente, pelaVara Especializada da Dívida Ativa Municipal, durante o usufruto de férias regulamentares da titular, Doutora Ana Maria de Oliveira Diógenes, no período de 01/03/2023 a 20/03/2023.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 16/01/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3480, FL. 5.
CONCEDER,na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23/01/1997, à MM Doutora ANA MARIA DE OLIVEIRA DIÓGENES, Juíza de Direito de Entrância Final, Titular da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal,20 (vinte) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2015, no período de 01/03/2023 a 20/03/2023.
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