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Poder JudiciárioTRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO AMAZONAS
Publicado em 30 Janeiro 2023 Modificado em 29 Novembro 2023
I - TORNAR SEM EFEITO os termos da Portaria nº 4498, de 19/12/2022, que designou a MM. Doutora SILVÂNIA CORRÊA FERREIRA, Juíza de Direito de Entrância Inicial, titular da Vara Única da Comarca de Caapiranga/AM, para responder, cumulativamente, pela 2ª Vara da Comarca de Manacapuru/AM, no período de 09/01/2023 a 03/02/2023. II - DESIGNAR a MM. Doutora PRISCILA PINHEIRO PEREIRA, Juíza de Direito de Entrância Inicial, titular da Vara Única da Comarca de Anori/AM, para responder, cumulativamente, pela 2ª Vara da Comarca de Manacapuru/AM, no período de 09/01/2023 a 03/02/2023.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 26/01/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3488, FL. 5.
CONCEDER, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97, à MM. Doutora MARIA EUNICE TORRES DO NASCIMENTO, Juíza de Direito de Entrância Final, titular da 9ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, 19 (dezenove) dias de férias regulamentares, sendo 06 (seis) dias referentes ao exercício de 2016 e 13 (treze) dias referentes ao exercício de 2017, para serem usufruídas no período de 09 a 27/01/2023.
CESSAR, os efeitos da Portaria nº 4518, de 22/12/2022, que designou o MM. Doutor CARLOS HENRIQUE JARDIM DA SILVA, Juiz de Direito de Entrância Final, titular da 3ª Vara do Tribunal do Júri, para responder cumulativamente, pela Comarca de Rio Preto da Eva.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 26/01/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3488, FL. 4.
DESIGNAR a MM. Doutora TÂNIA MARA GRANITO, Juíza de Direito de Entrância Inicial, titular da Comarca de Itapiranga/AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Rio Preto da Eva/AM, até ulterior deliberação.
DESIGNAR o MM. Doutor LEONARDO MATTEDI MATARANGAS, Juiz de Direito de Entrância Inicial, titular da Comarca de Borba/ AM, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Autazes/AM, no período de 03/01/2023 a 01/02/2023.
CONCEDER na forma do art. 271, I da Lei Complementar n.º 17, de 23/01/1997, aÌ MM. Doutora DANIELLE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO, Juiìza de Direito de Entrância Inicial, titular da Comarca de Autazes/AM, 30 (trinta) dias de licenç a para tratamento de sauìde, conforme atestado médico, a contar de 03/01/2023 a 01/02/2023.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 26/01/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3488, FL. 3.
DESIGNAR a MM. Doutora RENATA TAVARES AFONSO FONSECA, Juíza de Direito de Entrância Inicial, titular da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro/AM, para responder, cumulativamente, pela Vara Única da Comarca de São Gabriel da Cachoeira/AM, no período de 13 a 27/02/2023.
CONCEDER, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97, ao MM. Doutor MANOEL ATILA ARARIPE AUTRAN NUNES, Juiz de Direito de Entrância Inicial, titular da Vara Única da Comarca de São Gabriel da Cachoeira/AM, 15 (quinze) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2020, para serem usufruídas no período de 13 a 27/02/2023.
DESIGNAR o MM. Doutor OTÁVIO AUGUSTO FERRARO, Juiz de Direito de Entrância Inicial, titular da Comarca de Boca do Acre/AM, para responder, cumulativamente, pela Vara Única da Comarca de Pauini/AM, no período de 03/02/2023 a 17/02/2023.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 26/01/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3488, FL. 2.
CONCEDER, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97, ao MM. Doutor EMMANUEL ORMOND DE SOUZA, Juiz Substituto de Carreira da Vara Única da Comarca de Pauini/AM, 15 (quinze) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2020, para serem usufruídas no período de 03/02/2023 a 17/02/2023.
DESIGNAR a MM. Doutora ANDRESSA PIAZZI BRANDEMARTI, Juíza de Direito de Entrância Inicial, Titular da 1ª Vara da Comarca de Maués/AM, para responder, cumulativamente, pela Vara Única da Comarca de Boa Vista do Ramos/AM, no período de 02/02/2023 a 03/03/2023.
CONCEDER, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97, ao MM. Doutor JOÃO GABRIEL CIRELLI MEDEIROS, Juiz de Direito de Entrância Inicial, Titular da Vara Única da Comarca de Boa Vista do Ramos/AM, 10 (dez) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2019, para serem usufruídas no período de 02/02/2023 a 03/03/2023.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 26/01/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3488, FL. 1.
I –AUTORIZAR o deslocamento do Exmo. Sr. Desembargador Jomar Ricardo Saunders Fernandes,no período de 25/01/2023 a26/01/2023, para a cidade de Brasília/DF.
Publicado em 25 Janeiro 2023 Modificado em 29 Novembro 2023
DESIGNAR, a contar de 02/01/2023, os servidores abaixo relacionados, para auxiliar nas unidades administrativas, conforme abaixo especificado:
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 25/01/2023, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3487, FL. 3.
I- DESIGNAR para o exercício da função de JUIZ DE CUSTÓDIA, no período 29.01.2023 a 04.02.2023,
ESTABELECER o Plantão Judicial de 1ª Instância deste Poder, no período de 29/01/2023 a 04/02/2023
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 25/01/2023, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3487, FL. 2.
I - ESTABELECER o Plantão Judicial de 2ª Instância deste Poder, no período de 29/01/2023 a 04/02/2023,
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 25/01/2023, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3487, FL.2
ESTABELECER o Plantão Judicial nas Comarcas de Primeira Entrância deste Poder, no período de 29/01/2023 a 04/02/2023,
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 25/01/2023, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3487, FL.1
Art. 1º DESIGNAR, nos termos do art. 70, inciso XXIV, da Lei Complementar nº 17, de 23/1/1997, publicada no Diário Oficial de 15/4/1997, os Desembargadores abaixo relacionados para ocuparem, sem prejuízo de suas atividades jurisdicionais permanentes, os seguintes cargos:
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 25/01/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3487, FL.33.
DESIGNAR o servidor Denis Freitas de Araújo Neto, Diretor de Secretaria, lotado na 2ª Vara de Manacapuru/AM, para movimentar e ter sob sua responsabilidade o adiantamento no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), destinado a custear despesas miúdas de pronto pagamento, referente ao exercício de 2023, relativos a Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (339039), tendo em vista as constantes solicitações para aquisição de materiais e serviços em caráter de urgência, cuja aplicação deverá ser feita no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias posteriores ao fi nal do prazo de sua aplicação, sujeitando-se a tomada de contas se não o fi zer nesse prazo, de acordo com a Instrução Normativa nº 05, de 04 de julho de 2012 e com o Decreto nº 16.396, de 22/12/1994.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 25/01/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3487, FL.21.
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