I - CESSAR, a contar de 17/01/2023, os efeitos da Portaria nº 4062, de 18/11/2022, que concedeu ao MM. Doutor ALEXANDRE LOPES LASMAR, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da Vara de Órfãos e Sucessões, 19 (dezenove) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2020, no período de 09 a 27/01/2023, resguardando 11 (onze) dias restantes, para serem usufruídas oportunamente. II - CESSAR, a contar de 17/01/2023, os efeitos da Portaria nº 4063, de 18/11/2022, que designou o MM. Doutor EVERALDO DA SILVA LIRA, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da 2ª Vara de Família da Capital, para responder, cumulativamente, pela Vara de Órfãos e Sucessões, durante as férias do Dr. Alexandre L. Lasmar, no período de 09 a 27/01/2023.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 27/01/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3489, FL.8.