I – TORNAR SEM EFEITO a Portaria n.º 4534, de 26/12/2022 que concedeu na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23/01/1997, ao MM. Doutor PAULO FERNANDO DE BRITTO FEITOZA, Juiz de Direito de Entrância Final, titular da 4.ª Vara da Fazenda Pública, 95 (noventa e cinco) dias de férias regulamentares, sendo 15 (quinze) dias exercício de 2010, 40 (quarenta) dias referentes ao exercício de 2011 e 40 (quarenta) dias referentes ao exercício de 2012, para serem usufruídas no período de 09/01/2023 a 13/04/2023. II – CONCEDER, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23/01/1997, ao MM Doutor PAULO FERNANDO DE BRITTO FEITOZA, Juiz de Direito de Entrância Final, titular da 4.ª Vara da Fazenda Pública, 21 (vinte e um) dias de férias regulamentares, sendo 15 (quinze) dias do exercício de 2010 e 06 (seis) dias do exercício de 2011, no período de 09/01/2023 a 29/01/2023 e 11 (onze) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2011, no período de 14/02/2023 a 24/02/2023, resguardando 23 (vinte e três) dias do exercício de 2011 e 40 (quarenta) dias do exercício de 2012 para uso oportuno.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 14/02/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3501, FL. 3.