I – AUTORIZAR, nos termos do inciso IV, Art. 2.º, da Resolução n.º 45/2021, condição especial de trabalho à servidora TATIANE ALVES DA SILVA, Assistente Judiciário, atualmente lotada na 3ª Vara do Tribunal do Júri. II – A partir do dia 01 de Março de 2023 até 01 de Março de 2024, a servidora poderá exercer as funções do cargo remotamente, gerenciadas e acompanhadas pelo(a) superior(a) hierárquico(a) imediato(a), que deverá defi nir juntamente com a servidora as atividades que serão realizadas, as quantidades, e prazos para entrega. III – O relatório das atividades realizadas deverá ser encaminhado mensalmente até o 5º dia útil à Secretaria de Gestão de Pessoas, com o devido atesto da chefi a imediata, mediante processo administrativo único no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para fi ns de aferição do cumprimento das tarefas executadas, ou eventual informação de ausências para providências cabíveis. IV – Em atenção ao Art. 4º, §5º da Resolução nº 45/2021, antes do término desta autorização, a servidora deverá apresentar laudo médico à Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, que ateste a permanência da situação que deu ensejo à concessão da condição especial de trabalho, para fi ns de renovação, se for o caso.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 02/03/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3510, FL.2.