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Poder JudiciárioTRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO AMAZONAS
Publicado em 13 Março 2023 Modificado em 12 Dezembro 2023
Função Gratifi cada de Gabinete de Desembargador - FG-3, no Gabinete da Desembargadora Nélia Caminha Jorge, a contar de 17/02/2023. II - CESSAR os efeitos da Portaria n.º 009, de 03/01/2023, na parte que designou a servidora LUCIANA RIBEIRO DE SOUZA RAFAEL para exercer a Função Gratifi cada de Assistente de Secretário - FG-1, da Secretaria Especial da Presidência, a contar de 17/02/2023. III - DESIGNAR a servidora GABRIELA GERTH BENZECRY para exercer a Função Gratifi cada de Assistente Judicial – FG-4, da Assessoria Judicial da Presidência, a contar de 17/02/2023. IV - DESIGNAR a servidora LUCIANA RIBEIRO DE SOUZA RAFAEL para exercer a Função Gratifi cada de Assistente Judicial – FG-4, da Assessoria Judicial da Presidência, a contar de 17/02/2023.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 10/03/2023, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3516, FL. 4.
Publicado em 13 Março 2023 Modificado em 11 Dezembro 2023
DESIGNAR o servidor Diogo Mendonça de Sousa, Diretor de Infraestrutura de TIC, para movimentar e ter sob sua responsabilidade o adiantamento no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), destinado a despesas miúdas de pronto pagamento,ÂÂ referentes ao exercício de 2023, sendo R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais) para custear despesas de Materiais de Consumo (339030) e R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais), para Serviços para Órgãos e Entidades da Administração Pública, relacionadas à Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC - Pessoa Jurídica (339040), tendo em vista as constantes solicitações para aquisição de materiais e serviços em caráter de urgência, cuja aplicação deverá ser feita no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias posteriores ao fi nal do prazo de sua aplicação, sujeitando-se a tomada de contas se não o fi zer nesse prazo, de acordo com a Instrução Normativa nº 05, de 04 de julho de 2012 e com o Decreto nº 16.396, de 22/12/1994.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 09/03/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3515, FL. 8.
DESIGNAR o MM. Doutor LUIS CLÁUDIO CABRAL CHAVES, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da Vara de Execução de Medidas Socioeducativas, para responder, cumulativamente, pela 6.ª Vara do Juizado Especial Cível, durante as folgas compensatórias do Dr. Celso Antunes da S. Filho, nos dias 01, 04 e 08/09/2023.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 10/03/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3516, FL. 5.
AUTORIZAR, 03 (três) dias de folgas compensatórias, com base nos artigos 5.º e 6.º da Resolução/TJAM n.º 27, de 01/12/2020, ao MM. Doutor CELSO ANTUNES DA SILVEIRA FILHO, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da 6.ª Vara do Juizado Especial Cível, para serem usufruídas nos dias 01, 04 e 08/09/2023.
DESIGNAR o MM. Doutor FRANCISCO CARLOS GONÇALVES DE QUEIROZ, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da 14ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, para responder, cumulativamente, pela Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual, no período de 27/03/2023 a 05/04/2023.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 10/03/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3516, FL. 4.
CONCEDER, na forma do art. 262 da Lei Complementar nº 17, de 23.01.97, ao MM. Doutor MARCO ANTÔNIO PINTO DA COSTA, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual, 10 (dez) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2018, para serem usufruídas no período de 27/03/2023 a 05/04/2023.
DESIGNAR a MM. Doutora CLÁUDIA MONTEIRO PEREIRA BATISTA, Juíza de Direito de Entrância Final, Titular da 13ª Vara do Juizado Especial Cível, para responder, cumulativamente, pela 12ª Vara do Juizado Especial Cível, durante as folgas compensatória do Dr. Antônio Carlos M. B. Júnior, nos dias 04 e 08/09/2023.
AUTORIZAR, 02 (dois) dias de folgas compensatórias, com base nos artigos 5.º e 6.º da Resolução/TJAM n.º 27, de 01/12/2020, ao MM. Doutor ANTÔNIO CARLOS MARINHO BEZERRA JÚNIOR, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da 12.ª Vara do Juizado Especial Cível, para serem usufruídas nos dias 04 e 08/09/2023.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 10/03/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3516, FL. 3.
DESIGNAR o MM. Doutor CELSO ANTUNES DA SILVEIRA FILHO, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da 6ª Vara do Juizado Especial Cível, para responder, cumulativamente, pela 5ª Vara do Juizado Especial Cível, no período de 24/04/2023 a 05/05/2023.
CONCEDER, na forma do art. 262 da Lei Complementar nº 17, de 23.01.97, à MM. Doutora IRLENA LEAL BENCHIMOL, Juíza de Direito de Entrância Final, Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível, 12 (doze) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2014, para serem usufruídas no período de 24/04/2023 a 05/05/2023.
I - TORNAR SEM EFEITO os termos da Portaria nº 241, de 18/01/20231, que designou o MM. Doutor FRANCISCO CARLOS GONÇALVES DE QUEIROZ, Juiz de Direito de Entrância Final, titular da 14ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, para responder, cumulativamente, pela 10ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, no período de 01 a 30/03/2023. II - DESIGNAR o referido Magistrado, para responder, cumulativamente, pela 10ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, nos períodos de 11 a 20/04/2023 e 15/05/2023 a 02/06/2023.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 10/03/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3516, FL. 2.
I - TORNAR SEM EFEITO os termos da Portaria nº 240, de 18/01/2022, à MM. Doutora MÔNICA CRISTINA RAPOSO DA CÂMARA CHAVES DO CARMO, Juíza de Direito de Entrância Final, titular da 10ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, sendo 22 (vinte e dois) dias referentes ao exercício de 2013 e 8 (oito) dias referentes ao exercício de 2014 a serem usufruídas no período de 01/03/2023 a 30/03/2023. II - CONCEDER à referida Magistrada, 05 (cinco) dias do exercício de 2013 e 05 (cinco) dias do exercício de 2014, para o período de 11 a 20.04.2023 e 19 dias do exercício de 2014, para o período de 15.05 a 02.06.2023
DESIGNAR a servidora ÉRIKA FERREIRA RIBEIRO , Diretora, lotada na Assessoria de Cerimonial, para movimentar e ter sob sua responsabilidade o adiantamento no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinado a despesas miúdas de pronto pagamento, referentes ao exercício de 2023, sendo R$ 1.000,00 (um mil reais) para custear despesas de Materiais de Consumo (339030) e R$ 7.000,00 (sete mil reais), para Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (339039), tendo em vista as constantes solicitações para aquisição de materiais e serviços em caráter de urgência, cuja aplicação deverá ser feita no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias posteriores ao fi nal do prazo de sua aplicação, sujeitando-se a tomada de contas se não o fi zer nesse prazo, de acordo com a Instrução Normativa nº 05, de 04 de julho de 2012 e com o Decreto nº 16.396, de 22/12/1994.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 09/03/2023, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3515, FL. 4.
I - AUTORIZAR, nos termos dos artigos 107 e 108 da Lei nº 241 de 31 de março de 2015, a contar de 09 de Março de 2023 até 09 de Março de 2024, a redução de 2 horas na carga horária de trabalho da servidora Thayane de Almeida Barbosa, Assistente Judiciário - Pcd (Capital) deste Poder, lotada na 2ª Unidade de Processamento Judicial de Primeiro Grau, passando a laborar no horário das 08hs às 12hs, em razão de ser servidora com defi ciência. II – Em atenção ao Art. 4º, §5º da Resolução nº 45/2021, antes do término desta autorização, a servidora deverá apresentar laudo médico à Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, que ateste a permanência da situação que deu ensejo à concessão da condição especial de trabalho, para fi ns de renovação, se for o caso.
I - AUTORIZAR, nos termos dos artigos 107 e 108 da Lei nº 241 de 31 de março de 2015, a contar de 09 de Março de 2023 até 09 de Março de 2024, a redução de 2 horas na carga horária de trabalho da servidora Ana Luzia Miranda Monteiro, Assistente Judiciário (Interior) deste Poder, lotada na 3ª Vara da Comarca de Itacoatiara, passando a laborar no horário das 08hs às 12hs, em razão de ter dependente portador de defi ciência. II – Em atenção ao Art. 4º, §5º da Resolução nº 45/2021, antes do término desta autorização, a servidora deverá apresentar laudo médico à Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, que ateste a permanência da situação que deu ensejo à concessão da condição especial de trabalho, para fi ns de renovação, se for o caso.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 09/03/2023, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3515, FL. 3.
I - AUTORIZAR, a contar de 08 de Março de 2023 até 08 de Março de 2024, a redução de 2 horas na carga horária de trabalho do servidor Jandervan Lima da Rocha, Assistente Judiciário - Pcd (Capital) deste Poder, lotado na 1ª Vara do Tribunal do Júri, passando a laborar no horário das 08hs às 12hs, em razão de ser servidor com defi ciência, conforme os artigos 107 e 108 da supracitada Lei. II – Em atenção ao Art. 4º, §5º da Resolução nº 45/2021, antes do término desta autorização, o servidor deverá apresentar laudo médico à Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, que ateste a permanência da situação que deu ensejo à concessão da condição especial de trabalho, para fi ns de renovação, se for o caso.
I - AUTORIZAR, a contar de 08 de Março de 2023 até 08 de Março de 2024, a redução de 2 horas na carga horária de trabalho da servidora Andreia de Souza da Silva, Assistente Judiciário - Pcd (Capital) deste Poder, lotada na Secretaria do Tribunal Pleno, passando a laborar no horário das 09hs às 13hs, em razão de ser servidora com defi ciência, conforme os artigos 107 e 108 da supracitada Lei. II – Em atenção ao Art. 4º, §5º da Resolução nº 45/2021, antes do término desta autorização, a servidora deverá apresentar laudo médico à Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, que ateste a permanência da situação que deu ensejo à concessão da condição especial de trabalho, para fi ns de renovação, se for o caso.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 09/03/2023, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3515, FL. 2.
Art. 1°. CONSTITUIR, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogados diante de comprovada necessidade, a Comissão Interna para Providências de Migração, Validação e Instalação do PROJUDI nas Varas Piloto da Capital - 8ª Vara do Juizado Especial Cível e 18ª Vara do Juizado Especial Criminal, a qual será composta por 03 (três servidores) da 18ª Vara do Juizado Especial Criminal, 04 (quatro) servidores da 8ª Vara do Juizado Especial Cível e 02 (dois) servidores da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação
DESIGNAR a MMa. Dra. ANDRESSA PIAZZI BRANDEMARTI, Juíza de Direito de Entrância Inicial, Titular da 1ª Vara da Comarca de Maués/AM, para responder, cumulativamente pela 5ª Vara Criminal da Capital, nos dias 20, 21 e 22 de março de 2023.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 09/03/2023, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3515, FL. 1.
RETIFICAR os termos da Portaria nº 850/2023 de 06/03/2023, na parte que designou o Dr. SAMUEL PEREIRA PORFÍRIO para responder pelo Plantão Judicial das Comarcas do Interior- Polo 2- Comarca de Alvarães, de 12/03/2023 a 18/03/2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Polo 2 - Alvarães, Fonte Boa, Japurá, Juruá, Jutaí, Maraã, Tefé (1.ª e 2.ª varas, JEC) e Uarini. Comarca de Alvarães – Período de 12/03/2023 a 18/03/2023 Juiz: Dr. IGOR CAMINHA JORGE
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