Art. 1º CONCEDER, na forma do art. 262 da Lei Complementar nº 17, de 23.01.97, ao Exmo. Dr. JEAN CARLOS PIMENTEL DOS SANTOS, Juiz de Direito de Entrância Final, titular da 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfi co de Entorpecentes, atualmente respondendo pela 4ª VECUTE, pela Vara de Registros Públicos e pela Vara de Usucapião e Confl itos Agrários, 12 (doze) dias de férias regulamentares, sendo 07 (sete) dias referentes ao exercício de 2012 e 05 (cinco) dias referentes ao exercício de 2013, a serem usufruídas no período de 08/01/2024 a 19/01/2024. Art. 2º DESIGNAR a Exma. Dra. ROSÁLIA GUIMARÃES SARMENTO, Juíza de Direito de Entrância Final, titular da 2ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfi co de Entorpecentes, para responder, cumulativamente, pela 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfi co de Entorpecentes, durante as férias do Dr. Jean Carlos Pimentel dos Santos, no período de 08 a 19/01/2024. Art. 3º DESIGNAR o Exmo. Dr. ALCIDES CARVALHO VIEIRA FILHO, Juiz de Direito de Entrância Final, titular da Vara da Auditoria Miliar, para responder, cumulativamente, pela 4ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfi co de Entorpecentes, durante as férias do Dr. Jean Carlos Pimentel dos Santos, no período de 08 a 19/01/2024. Art. 4º DESIGNAR o Exmo. Dr. RONNIE FRANK TORRES STONE, Juiz de Direito de Entrância Final, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, para responder, cumulativamente, pela Vara de Registros Públicos e pela Vara de Usucapião e Confl itos Agrários, durante as férias do Dr. Jean Carlos Pimentel dos Santos, no período de 08 a 19/01/2024.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 30/11/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3684, FL. 12.