I – PRORROGAR, nos termos do inciso IV, art. 2.º, da Resolução n.º 24/2023, condição especial de trabalho ao servidor CLÁUDIO ELOY DA SILVA JÚNIOR, Assistente Judiciário (Pcd), atualmente lotado na Divisão de Gestão do Teletrabalho. II – A partir do dia 11 de janeiro de 2024 até 11 de janeiro 2025, as funções de seu cargo poderão ser exercidas remotamente, gerenciadas e acompanhadas pelo(a) superior(a) hierárquico(a) imediato(a). Ambos deverão defi nir de forma conjunta quais serão as atividades realizadas, o quantitativo e os prazos para entrega. III – O relatório das atividades realizadas deverá ser encaminhado mensalmente até o 5.º dia útil à Secretaria de Gestão de Pessoas, com o devido atesto da chefi a imediata, mediante processo administrativo único no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para fi ns de aferição do cumprimento das tarefas executadas, ou eventual informação de ausências para providências cabíveis. IV – Em atenção ao art. 3.º, § 5.º da Resolução n.º 24/2023, bem como à decisão da Presidência desta Corte de Justiça, antes do término desta autorização, deverá ser apresentado laudo médico à Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, que ateste a permanência da situação que deu ensejo à concessão da condição especial de trabalho, para fi ns de renovação, se for o caso.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 04/12/2023, CADERNO ADMINSITRATIVO, EDIÇÃO N. 3686, FL. 11.