I - AUTORIZAR, a contar de 03 de julho de 2023 até 03 de julho de 2024, a redução de 2 horas na carga horária de trabalho da servidora KAREN FERREIRA ANTUNES DA SILVA, Auxiliar Judiciário deste Poder, lotada no Setor dos Juízes Auxiliares da Corregedoria Geral, passando a laborar no horário das 8h às 12h, em razão de ser pessoa com defi ciência, conforme os artigos 108, da Lei n.º 241/2015 c/c artigo 2.º, III, da Resolução n.º 24/23.
II – Em atenção ao art. 3.º, § 5.º da Resolução n.º 24/2023, antes do término desta autorização, deverá ser apresentado laudo médico à Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, que ateste a permanência da situação que deu ensejo à concessão da condição especial de trabalho, para fi ns de renovação, se for o caso.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 29/06/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3588, FL.4.