I - DESIGNAR para o exercício da função de JUIZ DE CUSTÓDIA, no período 23.07.2023 a 29.07.2023, os Excelentíssimos Juízes Dr. JAMES OLIVEIRA DOS SANTOS e Dra. CLARISSA RIBEIRO LINO.
II - ESCLARECER que o apoio administrativo aos Magistrados designados na forma do item I, quando da realização das Audiências de Custódia, será prestado pela Secretaria de Audiências de Custódia, nos termos da Resolução n.º 06/2019; Diretor Pedro de Menezes Gadelha; telefone do plantão de custódia: (92)8802-0457, (92)99282-6236, (92) 3303-5240;
III -DETERMINAR que as audiências de custódia abranjam todos os Distritos Policiais, devendo apresentar, obrigatoriamente, toda pessoa presa em fl agrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, em até 24 horas da comunicação do fl agrante, às autoridades judiciais aqui designadas, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou prisão ou apreensão.
IV – ATRIBUIR aos Juízes de Custódia designados neste ato, a Gratifi cação pelo Exercício Cumulativo de Atribuições, em valor proporcional ao período objeto da designação e aos servidores o valor da gratifi cação de plantão judicial.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 18//07/2023, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3599, FL.2.