Art. 1º - TORNAR INEXIGÍVEL a Licitação, com base no art. 25, II, c/c art. 13, VI e art. 26, ambos da Lei nº 8.666/93, autorizando o pagamento no valor de R$ 1.245,00 (mil e duzentos e quarenta e cinco reais), em favor do docente João Maurício Leitão Adeodato, para prestação de serviços de docência (instrutor externo), no curso “Direito e Tecnologia”, previsto para ocorrer no dia 22 de Agosto de 2023.
Art. 2º - TORNAR INEXIGÍVEL a Licitação, com base no art. 25, II, c/c art. 13, VI e art. 26, ambos da Lei nº 8.666/93, autorizando o pagamento no valor de R$ 1.245,00 (mil e duzentos e quarenta e cinco reais), em favor da docente Bernardo Montalvão Varjão de Azevedo, para prestação de serviços de docência (instrutora externa), no curso “Direito e Tecnologia”, previsto para ocorrer no dia 22 de Agosto de 2023.
Art. 3º - TORNAR INEXIGÍVEL a Licitação, com base no art. 25, II, c/c art. 13, VI e art. 26, ambos da Lei nº 8.666/93, autorizando o pagamento no valor de R$ 1.245,00 (mil e duzentos e quarenta e cinco reais), em favor da docente Tercio Sampaio Ferraz Junior, para prestação de serviços de docência (instrutor externo), no curso “Direito e Tecnologia”, previsto para ocorrer no dia 22 de Agosto de 2023.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 19/07/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3600, FL.2.