Art. 1° AUTORIZAR, 11 (onze) dias de folgas compensatórias, com base nos artigos 5.º e 6.º da Resolução/TJAM n.º 27, de 01/12/2020, à MM. Doutora THEMIS CATUNDA DE SOUZA LOURENÇO, Juíza de Direito de Entrância Final, titular da 18.ª Vara do Juizado Especial Criminal, para serem usufruídas nos dias 10/08/2023, 11/10/2023, 16, 17, 29 e 30/11/2023, 01, 04, 15, 18 e 19/12/2023. Art. 2° DESIGNAR o MM. Doutor MARCELO MANUEL DA COSTA VIEIRA, Juiz de Direito de Entrância Final, titular da 8ª Vara do Juizado Especial Cível, para responder, cumulativamente, pela 18.ª Vara do Juizado Especial Criminal, durante as folgas compensatórias da Dra. Themis Catunda de S. Lourenço, nos dias 10/08/2023, 11/10/2023, 16, 17, 29 e 30/11/2023, 01, 04, 15, 18 e 19/12/2023.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 04//08/2023, CADERNO EXTRA, EDIÇÃO N. 3612, FL.2.