I – AUTORIZAR, nos termos do inciso IV, art. 2º, da Resolução nº 24/2023, condição especial de trabalho à servidora ANA CLARAÂÂÂ ARAUJO CUNHA, Assistente Judiciária, atualmente lotada na 18ª Vara do Juizado Especial Cível.
II – No período de 28 de agosto de 2023 a 28 de Agosto de 2024, as funções de seu cargo poderão ser exercidas remotamente,ÂÂÂ gerenciadas e acompanhadas pelo(a) superior(a) hierárquico(a) imediato(a). Ambos deverão defi nir de forma conjunta quais serão asÂÂÂ atividades realizadas, o quantitativo e os prazos para entrega.
III – O relatório das atividades realizadas deverá ser encaminhado mensalmente até o 5º dia útil à Secretaria de Gestão de Pessoas,ÂÂÂ com o devido atesto da chefi a imediata, mediante processo administrativo único no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), para fi nsÂÂÂ de aferição do cumprimento das tarefas executadas, ou eventual informação de ausências para providências cabíveis.
IV – Em atenção ao art. 3º, § 5º da Resolução nº 24/2023, antes do término desta autorização, deverá ser apresentado laudo médicoÂÂÂ à Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, que ateste a permanência da situação que deu ensejo à concessão da condição especialÂÂÂ de trabalho, para fi ns de renovação, se for o caso.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 28/08/2023, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3627, FL.6.