Pasta Portarias/2022

Documentos

default PORTARIA Nº 3655, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.

DESIGNAR a MM. Doutora BÁRBARA ARAÚJO FOLHADELA, Juíza de Direito de Entrância Final, Titular da 21ª Vara do Juizado Especial Cível, para responder, cumulativamente, pela 20ª Vara do Juizado Especial Cível, durante as folgas compensatórias da Dra. Articlina O. Guimarães, nos dias 23 e 24/02/2023.

DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 04/11/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3434, FL.14.

default PORTARIA Nº 3654, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022

AUTORIZAR, 02 (dois) dias de folgas compensatórias, com base nos artigos 5º e 6º da Resolução TJAM nº 27, de 1º.12.2020, a MM. Doutora ARTICLINA OLIVEIRA GUIMARÃES, Juíza de Direito de Entrância Final, Titular da 20ª Vara do Juizado Especial Cível, para serem usufruídas nos dias 23 e 24/02/2023.

DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 04/11/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3434, FL.14.

default PORTARIA Nº 3653, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.

TORNAR SEM EFEITO os termos da Portaria nº 3320, de 05/10/2022, que designou a MM. Doutora ANA MARIA DE OLIVEIRA DIÓGENES, Juíza de Direito de Entrância Final, Titular da Vara Especializada da Dívida Ativa Municipal, para responder, cumulativamente, pela Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual, durante as férias do Dr. Marco Antônio P. da Costa, no período de 20/12/2022 a 08/01/2023.

DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 04/11/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3434, FL.13.

default PORTARIA Nº 3652, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.

DESIGNAR o MM. Doutor ANDRÉ LUIZ NOGUEIRA BORGES DE CAMPOS, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da 10ª Vara de Família da Capital, para responder, cumulativamente, pela 6ª Vara de Família da Capital, no período de 11/11/2022 a 20/12/2022.

DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 04/11/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3434, FL.13.

default PORTARIA Nº 3651, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.

CONCEDER, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97, ao MM. Doutor VICENTE DE OLIVEIRA ROCHA PINHEIRO, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da 6ª Vara de Família da Capital, 40 (quarenta) dias de férias regulamentares, sendo 10 (dez) dias referentes ao exercício de 2020 e 30 (trinta) dias atinentes ao exercício de 2021, para serem usufruídas no período de 11/11/2022 a 20/12/2022.

DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 04/11/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3434, FL.13.

default PORTARIA Nº 3650, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.

DESIGNAR a MM. Doutora MELISSA SANCHES SILVA DA ROSA, Juíza de Direito de Entrância Final, Titular da 3ª Vara de Família da Capital, para responder, cumulativamente, pela 1ª Vara de Família da Capital, no período de 28/11/2022 a 17/12/2022.

DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 04/11/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3434, FL.12.

default PORTARIA Nº 3649, DE 28 DE OUTUBRO DE 2022.

CONCEDER, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97, ao MM. Doutor MARCOS SANTOS MACIEL, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da 1ª Vara de Família da Capital, 20 (vinte) dias de férias regulamentares, sendo 05 (cinco) dias referentes ao exercício de 2020 e 15 (quinze) dias atinentes ao exercício de 2021, para serem usufruídas no período de 28/11/2022 a 17/12/2022.

DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 04/11/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3434, FL.12.

default PORTARIA Nº 3700, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

I – RETIFICAR o inciso I da Portaria nº 3487, de 19 de outubro de 2022, para AUTORIZAR o deslocamento dos servidores Robson Júnior Pereira Peres e Leomir Rafael Brito Silva , no período de 01/11/2022 a 03/11/2022, para comarca de Carauari/AM. II – MANTER INALTERADO os termos dos incisos II e III da Portaria nº 3073, de 15 de setembro de 2022.

DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 04/11/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3434, FL. 12.

default PORTARIA Nº 3699, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

I – AUTORIZAR o deslocamento dos servidores Daniel dos Santos Moreira e José Marino Araújo da Silva, no período de 03/11/2022 a 06/11/2022, para a Comarca de Urucurituba/AM. II – CONCEDER 3,5 (três e meia) diárias para despesas com alimentação, hospedagem e locomoção para cada servidor. III – DETERMINAR que no prazo de 05 (cinco) dias do retorno à sede, efetue a prestação de contas das diárias recebidas, em cumprimento ao que preceitua o art. 5º da Resolução n.º 73/2009 do CNJ, c/c o item I da Portaria n.º 2.340/2010.

DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 04/11/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3434, FL. 11.

default PORTARIA Nº 3698, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

I – AUTORIZAR o deslocamento do Dr. Gildo Alves de Carvalho Filho, no período de 30/11/2022 a 03/12/2022, para a cidade de Foz do Iguaçu/PR. II – EMITIR os bilhetes de passagens aéreas e CONCEDER 3,5 (três e meia) diárias para despesas com alimentação, hospedagem e locomoção para o Exmo. Magistrado. III – DETERMINAR que no prazo de 05 (cinco) dias do retorno à sede, efetue a prestação de contas das diárias recebidas, em cumprimento ao que preceitua o art. 5º da Resolução n.º 73/2009 do CNJ, c/c o item I da Portaria n.º 2.340/2010.

DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 04/11/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3434, FL.11.

default PORTARIA Nº 3697, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

I – AUTORIZAR o deslocamento dos servidores Sérgio Luiz Bandeira Costa e José Eduardo de Souza Maquiné, no dia 04/11/2022, para a Comarca de Rio Preto da Eva/AM. II – CONCEDER 0,5 (meia) diária para despesas com alimentação, hospedagem e locomoção para cada servidor. III – DETERMINAR que no prazo de 05 (cinco) dias do retorno à sede, efetue a prestação de contas das diárias recebidas, em cumprimento ao que preceitua o art. 5º da Resolução n.º 73/2009 do CNJ, c/c o item I da Portaria n.º 2.340/2010.

DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 04/11/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3434, FL.10.

default PORTARIA Nº 3696, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

I – AUTORIZAR o deslocamento do servidor Rodrigo Cezar Xavier Teixeira, no período de 05/11/2022 a 07/11/2022, para a Comarca de Maués/AM. II – EMITIR os bilhetes de passagens aéreas e CONCEDER 2,5 (duas e meia) diárias para despesas com alimentação, hospedagem e locomoção para o referido servidor. III – DETERMINAR que no prazo de 05 (cinco) dias do retorno à sede, efetue a prestação de contas das diárias recebidas, em cumprimento ao que preceitua o art. 5º da Resolução n.º 73/2009 do CNJ, c/c o item I da Portaria n.º 2.340/2010.

DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 04/11/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3434, FL.10.

default PORTARIA Nº 3695, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

I – AUTORIZAR o deslocamento da Exma. Sra. Desembargadora Mirza Telma de Oliveira Cunha e da servidora Juliana Rezende Lins de Albuquerque, no período de 01/11/2022 a 05/11/2022, para a cidade de Florianópolis/SC. II – EMITIR os bilhetes de passagens aéreas e CONCEDER 4,5 (quatro e meia) diárias para despesas com alimentação, hospedagem e locomoção para a Exma. Desembargadora e referida servidora. III – DETERMINAR que no prazo de 05 (cinco) dias do retorno à sede, efetue a prestação de contas das diárias recebidas, em cumprimento ao que preceitua o art. 5º da Resolução n.º 73/2009 do CNJ, c/c o item I da Portaria n.º 2.340/2010.

DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 04/11/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3434, FL.9.

default PORTARIA Nº 3692, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

AUTORIZAR a emissão de bilhetes de passagens aéreas à docente Ana Maria Brambilla, a fi m de ministrar o Curso com o tema: “Informação útil e proximidade com a população: como usar a comunicação a favor da justiça”, o qual será realizado presencialmente em Manaus/AM, no dia 08 de novembro de 2022.

DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 04/11/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3434, FL.9.

default PORTARIA Nº 3691, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

I – AUTORIZAR o deslocamento dos servidores Sérgio Luiz Bandeira Costa e Eduardo de Souza Maquinén, no dia 06/10/2022, para a Comarca de Manacapuru/AM. II – CONCEDER 0,5 (meia) diária para despesas com alimentação, hospedagem e locomoção para cada servidor. III – DETERMINAR que no prazo de 05 (cinco) dias do retorno à sede, efetue a prestação de contas das diárias recebidas, em cumprimento ao que preceitua o art. 5º da Resolução n.º 73/2009 do CNJ, c/c o item I da Portaria n.º 2.340/2010.

DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 04/11/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3434, FL.8.

default PORTARIA Nº 3690, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

I – AUTORIZAR o deslocamento das servidoras Karla Chikako Souza Sudo e Elizanea Moreira Fernandes da Costa, no período de 07/11/2022 a 14/11/2022, para a Comarca de Carauari/AM e Itamarati/AM. II – EMITIR os bilhetes de passagens aéreas e CONCEDER 7,5 (sete e meia) diárias para despesas com alimentação, hospedagem e locomoção para cada servidora. III – DETERMINAR que no prazo de 05 (cinco) dias do retorno à sede, efetue a prestação de contas das diárias recebidas, em cumprimento ao que preceitua o art. 5º da Resolução n.º 73/2009 do CNJ, c/c o item I da Portaria n.º 2.340/2010.

DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 04/11/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3434, FL.8.

default PORTARIA Nº 3679, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

DESIGNAR a servidora Silvana Inez Teixeira de Castro, para exercer, em substituição temporária e com ônus, no cargo de comissionado Coordenador do Protocolo do Tribunal de Justiça - PJ-DAS III, durante o afastamento do titular, o servidor Juliney Martins Teixeira, em razão do usufruto de férias regulamentares, no período de 12/11/2022 a 27/11/2022, nos termos do art. 3º, §1º, da Portaria n.º 2623, de 15/08/2022.

DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 04/11/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3434, FL.7.

default PORTARIA Nº 3678, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

DESIGNAR a servidora Tharys da Silva Barreto, Auxiliar Judiciário, lotada na Secretária do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário -GMFSC, para movimentar e ter sob sua responsabilidade o adiantamento no valor de R$ 3.000,00 (Três mil reais), destinado a despesas miúdas de pronto pagamento, referentes ao exercício de 2022, para custear despesas de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica(339039), tendo em vista as constantes solicitações para aquisição de materiais e serviços em caráter de urgência, cuja aplicação deverá ser feita no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias posteriores ao fi nal do prazo de sua aplicação, em atenção ao disposto na Lei n. 8.666/1993, art. 24, II, sujeitando-se a tomada de contas se não o fi zer nesse prazo, de acordo com a Instrução Normativa nº 05, de 04 de julho de 2012 e com o Decreto nº 16.396, de 22/12/1994.

DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 04/11/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3434, FL.7.

default PORTARIA Nº 3677, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022.

DESIGNAR a servidora Nélia Freitas Nogueira Vieira, Diretora, lotada na Divisão de Patrimônio e Material, para movimentar e ter sob sua responsabilidade o adiantamento no valor de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), destinado a despesas miúdas de pronto pagamento, referentes ao exercício de 2022, para custear despesas de Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica(339039), tendo em vista as constantes solicitações para aquisição de materiais e serviços em caráter de urgência, cuja aplicação deverá ser feita no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias posteriores ao fi nal do prazo de sua aplicação, em atenção ao disposto na Lei n. 8.666/1993, art. 24, II, sujeitando-se a tomada de contas se não o fi zer nesse prazo, de acordo com a Instrução Normativa nº 05, de 04 de julho de 2012 e com o Decreto nº 16.396, de 22/12/1994.

DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 04/11/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3434, FL.6.

default PORTARIA Nº 3676, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2022

DESIGNAR a servidora Aparecida Souza das Neves, Diretora de Secretaria, lotada na Vara Única da Comarca de Rio Preto da Eva/ AM, para movimentar e ter sob sua responsabilidade o adiantamento no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), destinado a despesas miúdas de pronto pagamento, referentes ao exercício de 2022, sendo R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) para aquisição de Material de Consumo (339030) e R$ 3.000,00 (Três mil reais) para outros serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (339039), tendo em vista as constantes solicitações para aquisição de materiais e serviços em caráter de urgência, cuja aplicação deverá ser feita no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias posteriores ao fi nal do prazo de sua aplicação, sujeitando-se a tomada de contas se não o fi zer nesse prazo, em atenção ao disposto na Lei n.º 8.666/1993, art. 24, II, de acordo com a Instrução Normativa nº 05, de 04 de julho de 2012 e com o Decreto nº 16.396, de 22/12/1994.

DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 04/11/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3434, FL.6.

2022 - Mapa do Site
Save
Cookies user preferences
We use cookies to ensure you to get the best experience on our website. If you decline the use of cookies, this website may not function as expected.
Accept all
Decline all
Publicidade
Youtube
Accept
Decline
Analítico
Google Analytics
Accept
Decline