I – EXCLUIR, a contar de 04/11/2022, a servidora Camila Eder Martins de Souza no âmbito do Subgrupo 1, do Grupo de Trabalho do Núcleo de Assessoramento Jurídico Virtual, instituído pela Portaria n.º 2100 de 12/07/2022. II – INCLUIR, a contar de 04/11/2022, o servidor Thiago Vieira Brandão no âmbito do Subgrupo 1, no Grupo de Trabalho do Núcleo de Assessoramento Jurídico Virtual, instituído pela Portaria n.º 2100 de 12/07/2022. III – EXCLUIR, a contar de 04/11/2022, os servidores Francisco Marcolino Pereira Júnior e Raphael Kazuhisa Oya Kabashima no âmbito do Subgrupo 2, do Grupo de Trabalho do Núcleo de Assessoramento Jurídico Virtual, instituído pela Portaria n.º 2100 de 12/07/2022. IV – INCLUIR, a contar de 04/11/2022, os servidores Márcio Alexandre Silva e Patrícia Lang no âmbito do Subgrupo 2, no Grupo de Trabalho do Núcleo de Assessoramento Jurídico Virtual, instituído pela Portaria n.º 2100 de 12/07/2022. V – ATRIBUIR, aos supramencionados servidores, a título de remuneração, o valor correspondente do anexo único da Portaria n.º 2.080, de 11 de julho de 2022.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 10/11/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3438, FL.19.