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Poder JudiciárioTRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO AMAZONAS
Publicado em 12 Janeiro 2022 Modificado em 29 Janeiro 2024
I - CESSAR a contar de 10/01/2022, os termos da Portaria nº 2570, de 29/12/2021, o MM. Doutor DAVID NICOLLAS VIEIRA LINS, Juiz Substituto de Carreira, designado para responder pela Vara Única de Juruá, para responder cumulativamente pela Vara Única da Comarca de Jutaí/AM, a contar de 03.01.2022 até ulterior deliberação.
II – DESIGNAR a contar de 10/01/2022, o MM. Doutor DAVID NICOLLAS VIEIRA LINS, Juiz Substituto de Carreira, designado para responder pela Vara Única de Juruá, para responder cumulativamente pela Vara 1ª Vara de Manicoré/AM, até ulterior deliberação.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 10/01/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3238, FL.4.
I - CESSAR a contar de 10/01/2022, os termos da Portaria nº 2244, de 24/11/2021, na parte que designou a MM. Doutora CLARISSA RIBEIRO LINO, Juíza Substituta de Carreira, para responder pela 3ª Vara de Itacoatiara, até ulterior deliberação.
II – DESIGNAR a contar de 10/01/2022, a MM. Doutora CLARISSA RIBEIRO LINO, Juíza Substituta de Carreira, para responder pela 1ª Vara da Comarca de Maués/AM, até ulterior deliberação.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 10/01/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3238, FL.3.
I - CESSAR a contar de 10/01/2022, os termos da Portaria nº 2569/2021, de 29/12/2021, na parte que designou o MM. Dr. DANNY RODRIGUES MORAES, Juiz Substituo de Carreira, para responder pela 1ª Vara da Comarca de Maués/AM, até ulterior deliberação.
II – DESIGNAR a contar de 10/01/2022 o MM Dr. DANNY RODRIGUES MORAES, Juiz Substituo de Carreira, para responder pela Comarca de Boa Vista do Ramos, até ulterior deliberação.
TORNAR SEM EFEITO, os termos da Portaria nº 2490/2021, de 16/12/2021, que designou a MM. Dra. LARISSA PADILHA RORIZ PENNA , Juíza de Direito de Entrância Inicial, Titular da Comarca de Anamã/AM, para responder, cumulativamente, pela 2ª Vara Especializada em Crime de Uso e Tráfico de Entorpecentes, durante as férias do Dr. Rafael da Rocha Lima, no período de 10.01.2022 a 28.01.2022.
Disciplina, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, a realização da Audiência de Custódia por videoconferência, durante o estado de calamidade pública, em razão da pandemia mundial por Covid-19.
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