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Poder JudiciárioTRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO AMAZONAS
Publicado em 29 Julho 2022 Modificado em 09 Fevereiro 2024
Art. 1º. INSTITUIR a Comissão de Assessoramento Técnico, Administrativo e Judiciário da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a contar de 04/07/2022, constituída pelos membros abaixo elencados:
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 13/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3361, FL.43.
Art. 1º. INCLUIR na Comissão de Assessoramento Técnico, Administrativo e Judiciário da Secretaria-Geral de Administração do Estado do Amazonas, instituída pela Portaria nº 2110, de 12.07.2022, a contar de 04/07/2022, os membros abaixo elencados:
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 13/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3361, FL.42.
I – CESSAR os efeitos da Portaria nº 1996, de 05.07.2022, na parte, que designou o servidor IVANDER CAVALCANTE SCANTBELRUY para exercer a função (GFS-2) de Gerência de Administração deste Poder, a contar de 04/07/2022. II – CESSAR os efeitos da Portaria nº 1996, de 05.07.2022, na parte, que designou a servidora ANDREA SOUSA DOS SANTOS para exercer a função (GFO-3) de Assistente de Plenário, a contar de 04/07/2022.
Art. 1º. RESTABELECER, a contar de 04 de julho de 2022, a Comissão de Gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação, constituída pelos membros abaixo elencados:
Art. 1º. RESTABELECER, a contar de 04 de julho de 2022, o Grupo de Trabalho Decisório e Grupo Operacional do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, constituída pelos membros abaixo elencados:
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 13/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3361, FL.41.
Art. 1º. RESTABELECER, a contar de 04 de julho de 2022, a Comissão Gestora de Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), constituída pelos membros abaixo elencados:
Art. 1º. RESTABELECER, a contar de 04 de julho de 2022, a Comissão Permanente de Segurança Institucional do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, constituída pelos membros abaixo elencados:
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 13/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3361, FL.40.
Art. 1º. RESTABELECER, a contar de 04 de julho de 2022, a Comissão do Núcleo de Inteligência de Segurança Institucional (NISI), constituída pelos membros abaixo elencados:
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 13/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3361, FL.39.
Art. 1º. RESTABELECER, a contar de 04 de julho de 2022, o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Amazonas, constituída pelos membros abaixo elencados:
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 13/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3361, FL.38.
Art. 1º. RESTABELECER, a contar de 04 de julho de 2022, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas a Comissão Permanente de Assessoramento dos Juízes Auxiliares da Presidência, constituída pelos membros abaixo elencados:
Art. 1º. INSTITUIR a Comissão do Subgrupo de Trabalho Destinado a Operacionalizar o Cumprimento das Metas do “Projeto Reeducar - Redução do Retorno ao Cárcere, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a contar de 04/07/2022, constituído pelos membros abaixo elencados:
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 13/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3361, FL.37.
Art. 1º. RESTABELECER, a contar de 04 de julho de 2022, a Grupo de Trabalho com a Finalidade Exclusiva de Agilizar o Fluxo dos Processos em Tramitação na Secretaria da Vara de Execução Penal (VEP), constituída pelos membros abaixo elencados:
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 13/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3361, FL.36.
Art. 1º. RESTABELECER, a contar de 04 de julho de 2022, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Amazonas a Comissão de Gestão Administrativa e Metas Institucionais, constituída pelos membros abaixo elencados:
Art. 1º. INSTITUIR, a contar de 04 de julho de 2022, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a Comissão para implementação de políticas, diretrizes e ações destinadas ao incentivo da participação feminina no Poder Judiciário, constituída pelos membros abaixo elencados:
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 13/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3361, FL.35.
DESIGNAR a Excelentíssima Juíza de Direito LARISSA PADILHA RORIZ PENNA , Titular da Vara Única da Comarca de Anamã, para responder, cumulativamente, pela 3ª Vara do Tribunal do Júri , de forma excepcional, nos dias 13 e 14 de julho de 2022, a fi m de realizar as sessões de julgamento no referido Juízo.
DESIGNAR, o MM Dr. ROSBERG DE SOUZA CROZARA, Titular da Vara Única da Comarca de Novo Aripuanã, para responder cumulativamente pela Vara Única da Comarca de Apuí, no período 02.07.2022 a 09.07.2022
RETIFICAR os termos da Portaria nº 2.017, de 07 de julho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: “CONCEDER na forma do art. 271, I da Lei Complementar n.º 17, de 23/01/1997, ao Excelentí ssimo Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA, Membro deste Poder, 30 (trinta) dias de licenç a para tratamento de saú de, a contar de 12/07/2022”.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 13/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3361, FL.34.
DESIGNAR a servidora Ana Cyra Saunders Fernandes Coelho, Secretária, lotada na Secretaria de Serviços Integrados de Saúde, para movimentar e ter sob sua responsabilidade o adiantamento no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), para custear despesas miúdas, com Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (339039), referentes ao exercício de 2022, tendo em vista as constantes solicitações para aquisição de materiais e serviços em caráter de urgência, cuja aplicação deverá ser feita no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias posteriores ao fi nal do prazo de sua aplicação, sujeitando-se a tomada de contas se não o fi zer nesse prazo, de acordo com a Instrução Normativa nº 05, de 04 de julho de 2012 e com o Decreto nº 16.396, de 22/12/1994.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 13/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3361, FL.17.
DESIGNAR a servidora Márcia Andréa Bulcão da Costa, Assistente Judiciário, lotada na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, para movimentar e ter sob sua responsabilidade o adiantamento no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), destinado a despesas miúdas de pronto pagamento, referentes ao exercício de 2022, para custear despesas de Material de Consumo (339030), tendo em vista as constantes solicitações para aquisição de materiais e serviços em caráter de urgência, cuja aplicação deverá ser feita no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias posteriores ao fi nal do prazo de sua aplicação, sujeitando-se a tomada de contas se não o fi zer nesse prazo, de acordo com a Instrução Normativa nº 05, de 04 de julho de 2012 e com o Decreto nº 16.396, de 22/12/1994.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 13/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3361, FL.16.
DESIGNAR ao servidor Rodrigo dos Santos Marinho, Diretor, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, para movimentar e ter sob sua responsabilidade o adiantamento no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinado a despesas miúdas de pronto pagamento, referentes ao exercício de 2022, para custear despesas de Material de Consumo (339030), tendo em vista as constantes solicitações para aquisição de materiais e serviços em caráter de urgência, cuja aplicação deverá ser feita no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias posteriores ao fi nal do prazo de sua aplicação, sujeitando-se a tomada de contas se não o fi zer nesse prazo, de acordo com a Instrução Normativa nº 05, de 04 de julho de 2012 e com o Decreto nº 16.396, de 22/12/1994.
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