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Poder JudiciárioTRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO AMAZONAS
Publicado em 03 Agosto 2022 Modificado em 15 Fevereiro 2024
Art. 1º. RETIFICAR, a contar de 04 de julho de 2022, a Portaria nº 2.255, de 19 de julho de 2022, que instituiu a Comissão de Assessoramento Técnico Administrativo e Judiciário da Secretaria-Geral de Justiça deste Poder, nos seguintes termos: Onde se lê: Milena Amorim da Silva. Leia-se: Melina Amorim e Silva Pacheco.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 20/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3366, FL.26.
Art. 1º. RESTABELECER, a contar de 04 de julho de 2022, a Comissão do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário do Amazonas (NATJUS-AM), do Comitê Estadual do Amazonas do Fórum Nacional da Saúde do CNJ, constituída pelos membros abaixo elencados:
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 20/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3366, FL.25.
TORNAR SEM EFEITO a Portaria nº 2249/2022, de 19 de julho de 2022, que restabeleceu a Comissão do Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário do Amazonas (NATJUS-AM), do Comitê Estadual do Amazonas do Fórum Nacional da Saúde do CNJ, constituída pelos membros abaixo elencados:
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 20/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3366, FL.24.
Art. 1º. INCLUIR o servidor ALMIR CAMPOS GUEDES, a contar de 04 de julho de 2022, na Comissão de Assessoramento Técnico Administrativo e Judiciário da Presidência, instituída pela Portaia nº 2102, de 12.07.2022. Art. 2º. REMUNERAR o mencionado servidor com o valor correspondente ao nível II, do anexo único, da Portaria nº 2.080, de 11 de julho de 2022, deste Tribunal de Justiça.
Art. 1º. CESSAR os efeitos da Portaria nº 2100, de 12 de julho de 2022, apenas na parte, que designou a magistrada NAYARA DE LIMA MOREIRA ANTUNES, como supervisora no Núcleo de Justiça 4.0 com a fi nalidade de atuar em apoio às unidades judiciais. Art. 2º. INCLUIR o magistrado MICHAEL MATOS DE ARAÚJO, para auxiliar, como supervisor no Núcleo de Justiça 4.0 com a fi nalidade de atuar em apoio às unidades judiciais, estabelecida pela Portaria nº 2100, de 12 de julho de 2022. Parágrafo único. O magistrado designado fará jus à gratifi cação proporcional de cumulação, nos termos do art. 11 da Resolução nº 16 de 10/08/2021.
Art. 1º Implantar o 1º Núcleo de Justiça 4.0 com jurisdição na Comarca de Manaus e Iranduba, para atuarem nos processos judiciais cuja questão controvertida, principal ou incidental, seja referente a ações de natureza acidentária.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 20/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3366, FL.23.
DESIGNAR o MM. DR. ROBERTO SANTOS TAKETOMI, Titular da 2ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, para responder, cumulativamente, pela Comarca de Lábrea, até ulterior deliberação.
DESIGNAR o MM. DR. JOSÉ RENIER DA SILVA GUIMARÃES, Titular da 5ª. Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, para responder, cumulativamente, pela 1ª. Vara da Comarca de Tefé, até ulterior deliberação.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 20/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3366, FL.22.
I – AUTORIZAR o deslocamento do Exmo. Desembargador Elci Simões de Oliveira, dos magistrados Dr. Fábio Lopes Alfaia, Dr. Gonçalo Brandão de Sousa e da servidora Tharys da Silva Barreto, no período de 07/08/2022 a 10/08/2022, para a cidade de Fortaleza/CE. II – EMITIR os bilhetes de passagens aéreas e CONCEDER 3,5 (três e meia) diárias para despesas com alimentação, hospedagem e locomoção para cada servidor. III – DETERMINAR que no prazo de 05 (cinco) dias do retorno à sede, efetue a prestação de contas das diárias recebidas, em cumprimento ao que preceitua o art. 5º da Resolução n.º 73/2009 do CNJ, c/c o item I da Portaria n.º 2.340/2010.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 20/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3366, FL.6.
DESIGNAR, o MM. Doutor MOACIR PEREIRA BATISTA, Juiz de Direito de Entrância Final, titular da Vara Especializada do Meio Ambiente, para responder, cumulativamente, pela 7ª Vara do Juizado Especial Cível, até ulterior deliberação.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 20/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3366, FL.5.
CESSAR OS EFEITOS da Portaria n.º 1281, de 11/05/2022, a contar de 04/07/2022, que designou o MM. Doutor ELIEZER FERNANDES JÚNIOR, Juiz de Direito de Entrância Final para exercer a função de Juiz Auxiliar da Vice-Presidência desta Corte de Justiça.
CESSAR OS EFEITOS da Portaria n.º 1280, de 11/05/2022, a contar de 04/07/2022, que designou a MM. Doutora BÁRBARA FOLHADELA PAULAIN, Juíza de Direito de Entrância Final para exercer a função de Juíza Auxiliar da Vice-Presidência desta Corte de Justiça.
DESIGNAR o servidor RAUNY DOS SANTOS PENA FORTE, Chefe de Suporte e Atendimentos dos Fóruns da Capital, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação – SETIC para movimentar e ter sob sua responsabilidade o adiantamento no valor de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), destinado a despesas miúdas de pronto pagamento, referentes ao exercício de 2022, para aquisição de Material de Consumo (339030), tendo em vista as constantes solicitações para aquisição de materiais e serviços em caráter de urgência, cuja aplicação deverá ser feita no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias posteriores ao fi nal do prazo de sua aplicação, sujeitando-se a tomada de contas se não o fi zer nesse prazo, de acordo com a Instrução Normativa n.º 05, de 04 de julho de 2012 e com o Decreto n.º 16.396, de 22/12/1994, bem como devendo o solicitante adotar procedimentos com o objetivo de controlar o montante dos gastos executados com suprimento de fundos, de forma a evitar a ocorrência de fracionamento de despesas, em atenção ao disposto na Lei n.º 8.666/1993, artigo 24, II.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 20/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3366, FL.4.
DESIGNAR o MM. Doutor SAMUEL PEREIRA PORFÍRIO, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Fonte Boa/AM para responder, cumulativamente, pela Vara Única da Comarca de Uarini/AM, durante a licença médica da titular, Doutora Virgínia Morosin Rodrigues, até 11/08/2022.
I – CESSAR OS EFEITOS da Portaria n.º 1707, de 10/06/2022 que convocou o MM. Doutor LAOSSY AMORIM MARQUEZINI, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Maraã para auxiliar, cumulativamente, na Vara de Órfãos e Sucessões da Capital, até 31/12/2022. II – AUTORIZAR a MM. Doutora NAYARA DE LIMA MOREIRA ANTUNES, Juíza de Direito da 1.ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tefé/AM a exercer sua função judicante, em home offi ce, designando-a para atuar, com exclusividade, na Vara de Órfãos e Sucessões da Capital, até o fi nal do seu período gestacional.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 20/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3366, FL.3.
TORNAR SEM EFEITO a Portaria n.º 1996, de 05/07/2022, artigo 1.º, a contar de 01/07/2022, na parte em que designou o servidor RAFAEL COSTA FERNANDES para exercer a Função Gratifi cada – FG-1 de Assistente do Secretário da Secretaria de Infraestrutura de Poder.
DESIGNAR o servidor JOSCELIN JAMES GUEDELHA DA SILVA, Assistente Judiciário do quadro efetivo deste Poder para exercer a Função Gratifi cada – FG-1 de Assistente do Secretário-Geral de Justiça, fazendo jus à gratifi cação de função até ulterior deliberação, a contar de 04/07/2022.
TORNAR INEXIGÍVEL a Licitação, com base no art. 25, II, c/c art. 13, VI, ambos da Lei n.º 8.666/93, autorizando o pagamento no valor total de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais) à docente Maria Calixto Policarpo Moreira como contraprestação às aulas a serem ministradas no curso "O processo pertinente ao sistema socioeducativo: estudo dos parâmetros internacionais aplicáveis ao ordenamento jurídico interno", previsto para ocorrer no dia 07 de outubro de 2022, observadas as cautelas de praxe, ex vi do art. 26 da Lei de Licitações.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 20/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3366, FL.2.
TORNAR INEXIGÍVEL a Licitação, com base no art. 25, II, c/c art. 13, VI, ambos da Lei n.º 8.666/93, autorizando o pagamento no valor total de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) à docente Luciana dos Santos Silva como contraprestação às aulas a serem ministradas no curso "Direitos Humanos: Ilusões e desafi os na prática para população e grupos vulneráveis (universalismo, relativismo e de colonialidade)", previsto para ocorrer no dia 17 de agosto de 2022, observadas as cautelas de praxe, ex vi do art. 26 da Lei de Licitações.
TORNAR INEXIGÍVEL a Licitação, com base no art. 25, II, c/c art. 13, VI, ambos da Lei n.º 8.666/93, autorizando o pagamento no valor total de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais) à docente Jamily Izabela de Brito Silva como contraprestação às aulas a serem ministradas no curso "Os povos indígenas: diretrizes interamericanas ao Poder Judiciário", previsto para ocorrer no dia 31 de agosto de 2022, observadas as cautelas de praxe, ex vi do art. 26 da Lei de Licitações.
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