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Poder JudiciárioTRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO AMAZONAS
Publicado em 03 Agosto 2022 Modificado em 15 Fevereiro 2024
CONCEDER na forma do art. 271, I da Lei Complementar n.º 17, de 23/01/1997, aÌ MM. Doutora ARTICLINA OLIVEIRA GUIMARÃES, Juíza de Direito de Entrância Final, Titular da 20ª Vara do Juizado Especial Cível, 02 (dois) dias de licenç a para tratamento de sauìde, de acordo com o atestado médico, a contar de 11 a 12/07/2022.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 22/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3368, FL.6.
CESSAR, a contar de 15/07/2022, os efeitos da Portaria nº 1326, de 12/05/2022, que concedeu ao MM. Doutor ANDRÉ LUIZ NOGUEIRA BORGES DE CAMPOS, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da 10º Vara de Família da Capital, 26 (vinte e seis) dias de férias regulamentares referentes ao exercício de 2019, no período de 04 a 29/07/2022. resguardando 15 (quinze) dias de férias para serem usufruídos em momento oportuno.
DESIGNAR o MM. Doutor JAMES OLIVEIRA DOS SANTOS, Juiz de Direito de Entrância Inicial, Titular da Vara Única da Comarca de Urucará/AM, para responder, cumulativamente, pela 10ª Vara de Família da Capital, durante as folgas compensatórias do Dr. André Luiz N. Borges de Campos, no período de 18 a 27/07/2022.
AUTORIZAR, 10 (dez) dias de folgas compensatórias, com base nos artigos 5º e 6º da Resolução TJAM nº 27, de 1º.12.2020, ao MM. Doutor ANDRÉ LUIZ NOGUEIRA BORGES DE CAMPOS, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da 10ª Vara de Família da Capital, para serem usufruídas no período de 18 a 2707/2022.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 22/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3368, FL.5.
CONCEDER ao MM. Doutor MARCO AURÉLIO PLAZZI PALIS, Juiz de Direito de Entrância Inicial, Titular da 2ª Vara da Comarca de Manicoré/AM, 15 (quinze) dias de licença paternidade, nos termos do art. 3º da Lei nº 2.885/2004, com redação dada pela Lei nº 3.557/2010, no período de 07 a 21/07/2022.
CONCEDER na forma do art. 271, I da Lei Complementar n.º 17, de 23/01/1997, ao MM. Doutor DIEGO MARTINEZ FERVENZA CANTOÁRIO, Juiz de Direito de Entrância Inicial, Titular da Vara Uìnica da Comarca de São Sebastião do Uatumã/AM, 10 (dez) dias de licenç a para tratamento de sauìde, de acordo com o atestado médico, a contar de 30/06/2022 a 09/07/2022.
RETIFICAR os termos da Portaria nº 2069, de 11/07/2022, que concedeu ao MM. Doutor CID DA VEIGA SOARES JÚNIOR, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da 19ª Vara do Juizado Especial Cível, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, sendo 10 (dez) dias referentes ao exercício de 2013, para o período de 30/08/2022 a 08/09/2022, 09 (nove) dias do exercício de 2013 e 11 (onze) dias do exercício de 2014, para o período de 01 a 20/10/2022. Onde se lê: “10 (dez) dias referentes ao exercício de 2013, para o período de 30/08/2022 a 08/09/2022, 09 (nove) dias do exercício de 2013 e 11 (onze) dias do exercício de 2014, para o período de 01 a 20/10/2022.” Leia-se: “10 (dez) dias referentes ao exercício de 2013, para o período de 30/08/2022 a 08/09/2022, 07 (sete) dias do exercício de 2013 e 13 (treze) dias do exercício de 2014, para o período de 01 a 20/10/2022.”.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 22/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3368, FL.4.
TORNAR SEM EFEITO os termos da Portaria nº 1277, de 11/05/2022, na parte do item II que designou o MM. Doutor ANTÔNIO CARLOS MARINHO BEZERRA JÚNIOR, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da 12ª Vara do Juizado Especial Cível, para responder, cumulativamente, pela 10ª Vara do Juizado Especial Cível, no período de 09 a 18/05/2022.
TORNAR SEM EFEITO os termos da Portaria nº 1276, de 11/05/2022, na parte do item II que concedeu ao MM. Doutor ALEXANDRE HENRIQUE NOVAES DE ARAÚJO, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da 10ª Vara do Juizado Especial Cível, 10 (dez) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2014, que seriam usufruídas no período de 09 a 18/05/2022, resguardando-as para usufruto em momento oportuno.
AUTORIZAR, 02 (dois) dias de folgas compensatórias, com base nos artigos 5º e 6º da Resolução TJ/AM nº 27 de 1º.12.2020, ao MM. Doutor ADONAID ABRANTES DE SOUZA TAVARES, Juiz de Direito de Entrância Final, Titular da 21ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, a serem usufruídas nos dias de 13 e 14/07/2022.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 22/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3368, FL.3.
TORNAR SEM EFEITO os termos da Portaria nº 932, de 13/04/2022, que concedeu a MM. Doutora ROSÁLIA GUIMARÃES SARMENTO, Juíza de Direito de Entrância Final, Titular da 2ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfi co de Entorpecentes, 12 (doze) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2015, que seriam usufruídas no período de 20/06/2022 a 1º/07/2022, resguardando-as para usufruto em momento oportuno.
TORNAR SEM EFEITO os termos da Portaria nº 804, de 31/03/2022, que designou a contar de 01/04/2022, o MM. Doutor REYSON DE SOUZA E SILVA, Juiz de Direito Auxiliar de 2ª Entrância, para responder, cumulativamente, pelo 2º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
CONCEDER, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97, (Dispõe sobre a Divisão e a Organização Judiciária do Estado do Amazonas), a Excelentíssima Desembargadora JOANA DOS SANTOS MEIRELLES, Membro deste Poder, 05 (cinco) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2017, a serem usufruídas no período de 15 a 19/12/2022.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 22/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3368, FL.2.
CONCEDER, na forma do art. 262 da Lei Complementar n.º 17, de 23.01.97, (Dispõe sobre a Divisão e a Organização Judiciária do Estado do Amazonas), a Excelentíssima Desembargadora JOANA DOS SANTOS MEIRELLES, Membro deste Poder, 05 (cinco) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2017, a serem usufruídas no período de 14 a 18/07/2022
CESSAR, a contar de 11/07/2022, os efeitos da Portaria nº 1953, de 01/07/2022, que concedeu ao Excelentíssimo Desembargador DOMINGOS JORGE CHALUB PEREIRA, Membro deste Poder, 07 (sete) dias de férias regulamentares, referentes ao exercício de 2017, no período de 05 a 11/07/2022, deixando 01 (um) dia para ser usufruída em momento oportuno.
INSTITUI o 1º Núcleo de Justiça 4.0 – Especializado no âmbito deste Tribunal de Justiça e dá outras providências.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 21/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3367, FL.15.
DESIGNAR a MM. Doutora SUZI IRLANDA ARAÚJO GRANJA DA SILVA, Juíza de Direito titular da 23.ª Vara Cível da Capital para responder, cumulativamente, pela 2.ª Vara Criminal da Capital, até ulterior deliberação.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 21/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3367, FL.14.
CESSAR, a Portaria nº 2.086, de 12/07/2022, que designou o MM. Doutor DIÓGENES VIDAL PESSOA NETO, Titular da 6ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, para responder, cumulativamente, pela Vara de Meio Ambiente e Questões Agrárias, até ulterior deliberação.
AUTORIZAR o pagamento de Gratifi cação por Atividade de Magistério, à Munique Therense Costa de Morais Pontes, Analista Judiciária deste Poder, no valor de R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), referente às atividades como instrutora interna, que irá ministrar no Curso: “Comunicação e Resolução de Confl itos no Atendimento ao Público”, integrante do Módulo do Curso de Segurança do TJAM, com atividades previstas para 24 de agosto de 2022, horário: 14h às 18h, na modalidade virtual na Sala de aula da Escola do Servidor (EASTJAM).
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 21/07/2022, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3367, FL.8.
PRORROGAR, pelo prazo de 03 (três) meses, os termos da Portaria n.º 1.391, de 15/05/2022, que designou a senhora Juceline de Jesus Almeida da Silva, servidora pública municipal, cedida ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, para continuar atuando como Ofi ciala de Justiça “ad hoc” na Comarca Itapiranga/AM, a fi m de realiza o cumprimento de citação, notifi cação e intimação judicial, após o horário de expediente e no limite de 150 (cento e cinquenta) mandados mensais, nos termos da Lei nº 5.415, de 15 de março de 2021 e das Portarias nº 1268/2019 e 1976/2020, a contar do fi nal do prazo da última prorrogação.
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