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Poder JudiciárioTRIBUNAL DE JUSTIÇADO ESTADO DO AMAZONAS
Publicado em 21 Outubro 2021 Modificado em 08 Março 2024
TORNAR SEM EFEITO a Portaria n.º 1861/2021, de 13/10/2021, disponibilizada no DJE de 18/10/2021, que designou o MM. Doutor FÁBIO CÉSAR OLINTHO DE SOUZA, Juiz de Direito do 1.º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Manacapuru/AM para responder, cumulativamente, pela 1.ª Vara da Comarca de Manacapuru/AM, durante as férias do Doutor David Nicollas Vieira Lins, no período de 20/10/2021 a 18/11/2021.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 21/10/2021, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3194, FL. 3.
Publicado em 19 Outubro 2021 Modificado em 08 Março 2024
CESSAR, a contar de 22/10/2021, os efeitos da Portaria nº 1566 de 08/09/2021, que designou o Excelentíssimo Juiz de Direito Doutor FRANCISCO CARLOS GONÇALVES DE QUEIROZ, Titular da 14ª Vara Cível e de Acidentes do Trabalho, para responder, cumulativamente, pela 5ª Vara da Fazenda Pública até ulterior deliberação.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 19/10/2021, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3192, FL. 8.
DESIGNAR, o MM. Juiz de Direito Doutor RONNIE FRANK TORRES STONE , titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, para responder cumulativamente pela 5ª Vara da Fazenda Pública, a contar do dia 22/10/2021.
INCLUIR, a contar de 01 de outubro de 2021, os servidores GEZIEL DA SILVA DO VALE e JOSÉ CLÁUDIO CANDIDO DE ALMEIDA, como membro da COMISSÃO PERMANENTE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, instituída pela Portaria nº 1.485, de 10 de julho de 2020, com ônus para este Poder.
I – AUTORIZAR o deslocamento do magistrado Francisco Possidônio da Conceição e da servidora Bianca Cláudio Elesbão de Souza no período de 18/10/2021 a 22/10/2021, para à Comarca/Termo de Tonantins/AM.
II – CONCEDER 4,5 (quatro e meia) diárias para despesas com alimentação, hospedagem e locomoção para cada servidor.
III – DETERMINAR que no prazo de 05 (cinco) dias do retorno à sede, efetue a prestação de contas das diárias recebidas, em cumprimento ao que preceitua o art. 5º da Resolução n.º 73/2009 do CNJ, c/c o item I da Portaria n.º 2.340/2010.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 19/10/2021, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3192, FL. 7.
I – AUTORIZAR o deslocamento do magistrado Mauro Moraes Antony no período de 03/11/2021 a 05/11/2021, para a Cidade de Recife/PE.II – EMITIR os bilhetes de passagens aéreas e CONCEDER 2,5 (duas e meia) diárias para despesas com alimentação, hospedagem e locomoção para o magistrado.III – DETERMINAR que no prazo de 05 (cinco) dias do retorno à sede, efetue a prestação de contas das diárias recebidas, em cumprimento ao que preceitua o art. 5º da Resolução n.º 73/2009 do CNJ, c/c o item I da Portaria n.º 2.340/2010.
DESIGNAR a servidora GIZELLE MARIA CUNHA DE SOUZA, Chefe da Divisão de Patrimônio e Material, para movimentar e ter sob sua responsabilidade o adiantamento no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), destinado a custear despesas miúdas de pronto pagamento, referente ao exercício de 2021, relativos a Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (339039),tendo em vista as constantes solicitações para aquisição de materiais e serviços em caráter de urgência, cuja aplicação deverá ser feita no prazo de 60 (sessenta) dias, devendo prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias posteriores ao fi nal do prazo de sua aplicação, sujeitando-se a tomada de contas se não o fi zer nesse prazo, de acordo com a Instrução Normativa nº 05, de 04 de julho de 2012 e com o Decreto nº 16.396, de 22/12/1994.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 19/10/2021, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3192, FL. 4.
TORNAR INEXIGÍVEL a Licitação, com base no art. 25, II, c/c art. 13, VI, ambos da Lei nº 8.666/93, autorizando o pagamento ao docente Gustavo Henrique Justino de Oliveira, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), em face de sua atuação como instrutor e conteudista na Palestra: “Acordos Administrativos no Sistema de Justiça Multiportas: A relevância da tutela administrativa efetiva para a resolução dos confl itos públicos”, na modalidade a distância, por videoconferência, a realizar-se no dia 13 de outubro de 2021, em observância às cautelas de praxe, ex vi do art. 26 da Lei de Licitações.
TORNAR INEXIGÍVEL a Licitação, com base no art. 25, II, c/c art. 13, VI, ambos da Lei nº 8.666/93, autorizando o pagamento à docente Sonia Aparecida Machado Grasseschi, no valor de R$ 910,00 (novecentos e dez reais) e à docente Janaína Curintima Pongelup, no valor de R$ 960,00 (novecentos e sessenta reais), em face de suas atuações como conteudista e instrutora, respectivamente, no Curso: Atendimento ao Cliente, na modalidade a distância, por videoconferência, a realizar-se nos dias 13, 14 e 15 de outubro de 2021, em observância às cautelas de praxe, ex vi do art. 26 da Lei de Licitações.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 19/10/2021, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3192, FL. 3.
TORNAR INEXIGÍVEL a Licitação, com base no art. 25, II, c/c art. 13, VI, ambos da Lei nº 8.666/93, autorizando o pagamento ao docente Antônio do Passo Cabral, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), em face de sua atuação como instrutor e conteudista na Palestra: “Cooperação Judiciária: Coordenação e Competência entre juízes”, na modalidade a distância, por videoconferência, a realizar-se no dia 14 de outubro de 2021, em observância às cautelas de praxe, ex vi do art. 26 da Lei de Licitações.
TORNAR INEXIGÍVEL a Licitação, com base no art. 25, II, c/c art. 13, VI, ambos da Lei nº 8.666/93, autorizando o pagamento à docente Patrícia Ferreira Baptista, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), em face de sua atuação como instrutora e conteudista na Palestra: “Processo Administrativo, novas tecnologias e regulação de riscos”, na modalidade a distância, por videoconferência, prevista para ocorrer no dia 22 de outubro de 2021, em observância às cautelas de praxe, ex vi do art. 26 da Lei de Licitações.
TORNAR INEXIGÍVEL a Licitação, com base no art. 25, II, c/c art. 13, VI, ambos da Lei nº 8.666/93, autorizando o pagamento ao docente José Rogério Cruz e Tucci, no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), em face de sua atuação como instrutor e conteudista na Palestra: “O Modelo de Precedente Judicial no Direito brasileiro”, na modalidade a distância, por videoconferência, ocorrida no dia 07 de outubro de 2021, em observância às cautelas de praxe, ex vi do art. 26 da Lei de Licitações.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 19/10/2021, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3192, FL. 2.
CONCEDER à servidora VIVIANE MACEDO SOUSA NOGUEIRA, Assistente Judiciária do quadro efetivo deste Poder, lotada na 5ª Vara da Fazenda Pública, 02 (dois) anos de licença para tratar de interesse particular, a contar de 07 de abril de 2022, nos termos do artigo 75, da Lei nº 1.762/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas).
AUTORIZAR, a contar de 05 de novembro de 2021, a adesão ao Regime de Flexibilização da Jornada de Trabalho deste Tribunal de Justiçada servidora HANNA ROSE FERREIRA, assistente Judiciária deste Poder, lotada na Secretaria das Câmaras Reunidas, no Turno Alternativo 1, no horário compreendido das 07:00 às 13:00 horas, conforme o artigo 4.º, item I da supracitada Portaria.
Publicado em 18 Outubro 2021 Modificado em 08 Março 2024
Regulamenta a implementação do Sistema Eletrônico de Execução Unifi cado – SEEU na Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas da Comarca de Manaus - VEMEPA.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 18/10/2021, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3191, FL. 9.
I – AUTORIZAR o deslocamento do servidor Izaldir Moreno Barros no período de 17/10/2021 a 23/10/2021, para à Comarca de Itacoatiara/AM.II – CONCEDER 6,5 (seis e meia) diárias para despesas com alimentação, hospedagem e locomoção para o servidor.III – DETERMINAR que no prazo de 05 (cinco) dias do retorno à sede, efetue a prestação de contas das diárias recebidas, em cumprimento ao que preceitua o art. 5º da Resolução n.º 73/2009 do CNJ, c/c o item I da Portaria n.º 2.340/2010.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 18/10/2021, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3191, FL. 8.
I – AUTORIZAR o deslocamento do Desembargador João de Jesus Abdala Simões no período de 02/11/2021 a 07/11/2021, para à cidade de Recife/PE.II – EMITIR os bilhetes de passagens aéreas e CONCEDER 5,5 (cinco e meia) diárias para despesas com alimentação, hospedagem e locomoção para o Magistrado.III – DETERMINAR que no prazo de 05 (cinco) dias do retorno à sede, efetue a prestação de contas das diárias recebidas, em cumprimento ao que preceitua o art. 5º da Resolução n.º 73/2009 do CNJ, c/c o item I da Portaria n.º 2.340/2010.
I – AUTORIZAR o deslocamento do servidor IZALDIR MORENO BARROS no período de 25/08/2021 a 26/08/2021, para à Comarca de Manacapuru/AM.II – CONCEDER 1,5 (uma e meia) diárias para despesas com alimentação, hospedagem e locomoção para o servidor.III – DETERMINAR que no prazo de 05 (cinco) dias do retorno à sede, efetue a prestação de contas das diárias recebidas, em cumprimento ao que preceitua o art. 5º da Resolução n.º 73/2009 do CNJ, c/c o item I da Portaria n.º 2.340/2010.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 18/10/2021, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3191, FL. 7.
I – AUTORIZAR o deslocamento dos servidores Chrysthiano Lima e Silva ,Tatiana Paz de Almeida, Elízia Mara Costa Israel, Eduardo Martins de Souza, Carlos Ronaldo Lima Barroco Filho e Raphael de Carlos Paz de Almeida no período de 24/10/2021 a 30/10/2021, para à cidade de Foz do Iguaçu/PR.II – EMITIR os bilhetes de passagens aéreas e CONCEDER 5,5 (cinco e meia) diárias para despesas com alimentação, hospedagem e locomoção para cada servidor.III – DETERMINAR que no prazo de 05 (cinco) dias do retorno à sede, efetue a prestação de contas das diárias recebidas, em cumprimento ao que preceitua o art. 5º da Resolução n.º 73/2009 do CNJ, c/c o item I da Portaria n.º 2.340/2010.
I – AUTORIZAR o deslocamento do magistrado ELIEZER FERNANDES JUNIOR no período de 09/11/2021 a 13/11/2021, para à cidade de Porto Alegre/RS.II – EMITIR os bilhetes de passagens aéreas e CONCEDER 4,5 (quatro e meia) diárias para despesas com alimentação, hospedagem e locomoção para o MagistradoIII – DETERMINAR que no prazo de 05 (cinco) dias do retorno à sede, efetue a prestação de contas das diárias recebidas, em cumprimento ao que preceitua o art. 5º da Resolução n.º 73/2009 do CNJ, c/c o item I da Portaria n.º 2.340/2010.
DISPONIBILIZADA NO DJ-E DE 18/10/2021, CADERNO ADMINISTRATIVO, EDIÇÃO N. 3191, FL. 6.
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